AgroBrasil - @gricultura Brasileira Online

+ LIDAS NA SEMANA

segunda-feira, maio 11, 2015

O jurista Luiz Edson Fachin, escolhido por Dilma Rousseff para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), advogou para o Paraguai numa questão que envolvia quatro ações contra a Itaipu





O jurista Luiz Edson Fachin, escolhido por Dilma Rousseff para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, recentemente advogou para o Paraguai numa questão que envolvia quatro ações contra a Itaipu ajuizadas pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Ele foi contratado pelo governo daquele país por sugestão da diretoria jurídica do lado brasileiro da hidrelétrica depois de o Paraguai ter negado pela Justiça o direito de defender o Tratado de Itaipu. O jurista e sua equipe de advogados entraram com uma “reclamação” junto ao STF, ou seja, uma reivindicação de reparação de algo tido como injusto. O Supremo acatou e é ali onde as ações serão analisadas. Agora, a qualquer momento, verá as ações no seu colo.







O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de tomar uma decisão importante para a Itaipu. Quatro ações civis contra a empresa, que tramitavam na Justiça Federal de Foz do Iguaçu desde 2003, serão encaminhadas para o STF e julgadas naquela instância, tese defendida por Itaipu desde o início dos processos. A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros do STF no dia 15 de dezembro, e decorreu de uma reclamação apresentada pelo governo do Paraguai ao Supremo Tribunal.

“A decisão foi fundamental para Itaipu porque essas ações tratam, sobretudo, da observância e aplicação do Tratado de Itaipu, ato de soberania pactuado entre Brasil e Paraguai, e, portanto, de interesse direto dos dois governos”, afirmou João Emilio Corrêa da Silva de Mendonça, assistente do diretor jurídico de Itaipu. “O Supremo Tribunal Federal é o órgão judiciário que tem competência constitucional para apreciar e julgar essas questões, que exigem muita atenção aos aspectos de Direito Internacional Público envolvidos”, concluiu. 



Na foto, a equipe de Itaipu e os advogados do escritório Fachin (da esquerda para diretia): Cristina Gomyde, da Itaipu, Marcos Golnçalves e Luiz Edson Fachin (do escritório Fachin); o diretor jurídico, Cezar Eduardo Ziliotto, e os colegas Erica Meirelles e João Emílio, também de Itaipu.


Segundo o advogado, as ações representavam uma ameaça grave ao modelo jurídico de Itaipu e à engenharia jurídica que criou o Tratado. De acordo com este modelo, concebido originalmente pelo jurista Miguel Reale, a empresa binacional é regida pelo seu Tratado e Anexos em igualdade de direitos e deveres dos dois países.

João Emílio lembra que o tratado internacional é um mecanismo jurídico previsto e valorizado em vários artigos da Constituição Federal brasileira, que prega, entre outros princípios, a igualdade entre os Estados, ou seja, o respeito à soberania de todos os países. Além disso, o fiel cumprimento dos tratados está prevista na Convenção de Viena Sobre o Direito de Tratados, de 1969, da qual o Brasil é signatário e, portanto, obrigado a cumprir.


Para saber quais são as ações que serão julgadas no STF, clique em Leia Mais.

As quatro ações

Em 2003, o Ministério Público Federal de Foz do Iguaçu ajuizou quatro ações civis contra Itaipu na Justiça Federal de Foz. A primeira delas obrigaria a empresa a aplicar em suas licitações a lei brasileira 8.666, que trata das licitações em órgãos públicos brasileiros; outra submeteria a empresa à fiscalização unilateral e isolada do Tribunal de Contas da União (TCU), o que violaria o inciso 5º do artigo 71 da Constituição Federal, que tece sobre o papel de fiscalização do TCU.

A terceira ação exigiria que todos os empregados de Itaipu fossem demitidos e que fosse aberto concurso público para formação do novo quadro. Por fim, quaisquer alterações no nível do lago e a própria operação da usina dependeriam de aprovação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As ações não levavam em conta o Tratado de Itaipu e tampouco a própria Constituição Federal brasileira. Após uma série de consultas entre os órgãos diplomáticos dos dois governos e a troca de informações com a Diretoria Jurídica da Itaipu, com o empenho do então diretor jurídico, João Bonifácio Cabral Júnior, o governo do Paraguai confirmou o entendimento de contratar advogado brasileiro e adotar as medidas processuais cabíveis, para defender seus interesses.

A primeira medida do Paraguai foi manifestar-se e defender o Tratado de Itaipu, o que foi negado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Então, o país vizinho optou por fazer uma “reclamação” ao STF – no jargão jurídico, “reclamação” é um requerimento que reivindica a reparação de algo tido como injusto por aquele que protesta. Para isso, o governo do Paraguai outorgou procuração ao jurista paranaense Luiz Edson Fachin.

Finalmente, o STF decidiu favoravelmente, reconhecendo o direito do Paraguai se manifestar nas ações e afirmando que aquele tribunal máximo é a única instância apta a julgar as ações civis públicas. Agora as ações serão julgadas desde o início pelo STF. Serão observados a natureza jurídica da Itaipu, o Tratado, a Constituição Federal brasileira, a Convenção de Viena e, sobretudo, a soberania dos dois países. 

Cezar Ziliotto

Empossado em 13 de dezembro, o diretor jurídico de Itaipu, Cezar Eduardo Ziliotto, enviou seu assistente ao STF, para acompanhar o julgamento. Confirmada a vitória, ele parabenizou o advogado da República do Paraguai, Luiz Fachin, reconhecendo a dedicação da equipe da Diretoria Jurídica que atua nas ações civis públicas e a todos os diretores que efetivamente contribuíram para o bom andamento do assunto.

O diretor-geral brasileiro, Jorge Samek, que também estava ciente da importância do julgamento, associou-se nessa manifestação de satisfação, felicitando o advogado da República do Paraguai e toda a equipe da DJ.

Nenhum comentário:

+ LIDAS NOS ÚLTIMOS 30 DIAS

Arquivo do blog