Do Blog do Cleuber Carlos
Dilma Rousseff (Presidenta da República) e Guido Mantega (Ministro da Fazenda) terão dificuldades de se livrar de uma investigação rigorosa, com grandes chances de condenação, na ação coletiva de responsabilidade civil que pede a reparação de danos estimados em US$ 1,18 bilhão aos acionistas da Petrobras e à própria empresa, apenas no surreal processo de compra da velha refinaria Pasadena (no Texas, EUA) – negócio armado entre 2006 e 2009. O Palácio do Planalto está mais preocupado agora em abafar tal ação contra o “Pasadenagate” – que pode tornar a quase certa CPI da Petrobras ainda mais infernal para o governo.
Fabricar uma
impunidade para o escândalo será uma jogada quase impossível.
Investidores que representam contra Dilma e Mantega listaram pelo menos
nove atos ilícitos bem evidentes contra os presidentes do Conselho de
Administração da Petrobras. Na tensa véspera da campanha à reeleição, o
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tem evidências de sobra
para processar Dilma e Mantega no foro privilegiado do Supremo Tribunal
Federal. Será mais uma bomba de pepino a ser política e juridicamente
descascada pelos 11 ministros do STF. Se o Supremo aceita uma ação
contra Dilma, o impeachment é automático.
Investidores
apontaram, claramente, como os presidentes do Conselho de Administração
da Petrobras falharam no dever de cuidado e descumpriram o dever de
diligência previsto para os gestores de companhias abertas no artigo 153
da Lei das Sociedades Anônimas (número 4.604, de 1976). Pela
legislação, a diligência consiste em “atenção, cautela, perícia e
legalidade de conduta”. Na filosofia escrita da lei, “o administrador da
companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração de seus próprios negócios”.
Os nove atos
falhos apontados pelos investidores:
- Aprovação, pelo Conselho de Administração, em apenas três dias, da compra da refinaria Pasadena;
- Aprovação com base em informações insuficientes;
- Aprovação de conteúdo contratual desvantajoso, também com base em informações sabidamente insuficientes;
- Avaliação superestimada da segunda metade das ações da refinaria de Pasadena;
- Decisão do Conselho de exonerar Nestor Cerveró, dando-lhe outro emprego, sem investigar sua responsabilidade na compra de Pasadena;
- Aprovação pelo Conselho da nomeação de pessoa sem competência para gerir a Petrobras América em momento de crise;
- Aprovação para descumprir cláusula contratual expressa de “put option”;
- Aprovação de não pagar a dívida com a belga Astra, apesar da determinação em sentença arbitral;
- Decisão do Conselho de descumprir decisões judiciais contra parecer jurídico da própria empresa.
Será
impossível que o Procurador-Geral consiga preservar Dilma do enrosco
Pasadena. Até porque a Presidência da República soltou uma nota oficial,
no final do mês passado, confirmando que Dilma, quando presidia o
conselhão da empresa, aprovou a compra da refinaria, com a questionável
ressalva de ter sido mal assessorada sobre o assunto. A pretensa tese
das “informações incompletas” é derrubada pelo diretor afastado da
Petrobras, Nestor Cerveró, responsável pelo relatório que recomendava a
compra da refinaria Pasadena. O advogado dele, Edson Ribeiro, sustentou a
versão de que os membros do Conselho de Administração da Petrobras
receberam, com antecedência de 15 dias, a documentação completa
referente à compra da refinaria.
Baseando-se na
Lei das Sociedades Anônimas, o Procurador Geral da República, Rodrigo
Janot, pode estender a mesma ação a outros conselheiros e membros da
diretoria da empresa, especificamente na compra temerária da refinaria
Pasadena, nos EUA: José Sergio Gabrielli, presidente da estatal na
época, Antonio Palocci Filho, Fábio Barbosa, Gleuber Vieira, Jaques
Wagner, Arthur Sendas (já falecido), Cláudio Luiz da Silva Haddad e
Jorge Gerdau. Como membros do Conselhão da estatal, todos ficam
enquadrados no artigo 158 da Lei das SAs, que prevê dois casos de
responsabilização pessoal: quando agir com dolo ou culpa ou quando agir
em violação à lei e ao estatuto da companhia, independentemente de culpa
ou dolo.
A ação de
investidores contra Dilma e Mantega – que o Palácio do Planalto agora
tenta abafar nos bastidores jurídicos – foi movida no dia 31 de março.
No dia 2 de abril, tal representação foi anunciada pelo investidor
Romano Allegro na Assembleia Geral da Companhia, que foi presidida pelo
diretor financeiro da empresa, Almir Barbassa. O documento foi
protocolado no Conselho de Administração da Petrobras para fazer parte
da ata da AGO. A ação conta com o apoio da Associação de Engenheiros da
Petrobras – o que aumenta o impacto interno na companhia.
A situação de
Dilma fica complicadíssima se o MPF aceitar a representação e pedir ao
STF que processe a ex-presidente-conselheira Dilma e o
atual-presidente-conselheiro Mantega. No caso de processo, o impechment
de Dilma é automático. Não dependerá de consulta ao Congresso nacional.
Uma Presidenta processada não pode continuar no cargo. Por isso, o
esforço governista, além de impedir a instauração da CPMI da Petrobras
no Congresso, vai se concentrar na missão quase impossível de impedir
que tal ação de investidores contra Dilma vá adiante.