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terça-feira, abril 08, 2014

Investidores da Petrobrás Movem Ação e STF Pode Decretar Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff




Do Blog do Cleuber Carlos

Dilma Rousseff (Presidenta da República) e Guido Mantega (Ministro da Fazenda) terão dificuldades de se livrar de uma investigação rigorosa, com grandes chances de condenação, na ação coletiva de responsabilidade civil que pede a reparação de danos estimados em US$ 1,18 bilhão aos acionistas da Petrobras e à própria empresa, apenas no surreal processo de compra da velha refinaria Pasadena (no Texas, EUA) – negócio armado entre 2006 e 2009. O Palácio do Planalto está mais preocupado agora em abafar tal ação contra o “Pasadenagate” – que pode tornar a quase certa CPI da Petrobras ainda mais infernal para o governo.

Fabricar uma impunidade para o escândalo será uma jogada quase impossível. Investidores que representam contra Dilma e Mantega listaram pelo menos nove atos ilícitos bem evidentes contra os presidentes do Conselho de Administração da Petrobras. Na tensa véspera da campanha à reeleição, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tem evidências de sobra para processar Dilma e Mantega no foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal. Será mais uma bomba de pepino a ser política e juridicamente descascada pelos 11 ministros do STF. Se o Supremo aceita uma ação contra Dilma, o impeachment é automático.

Investidores apontaram, claramente, como os presidentes do Conselho de Administração da Petrobras falharam no dever de cuidado e descumpriram o dever de diligência previsto para os gestores de companhias abertas no artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas (número 4.604, de 1976). Pela legislação, a diligência consiste em “atenção, cautela, perícia e legalidade de conduta”. Na filosofia escrita da lei, “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”.





Os nove atos falhos apontados pelos investidores:
  1. Aprovação, pelo Conselho de Administração, em apenas três dias, da compra da refinaria Pasadena;
  2. Aprovação com base em informações insuficientes;
  3. Aprovação de conteúdo contratual desvantajoso, também com base em informações sabidamente insuficientes;
  4. Avaliação superestimada da segunda metade das ações da refinaria de Pasadena;
  5. Decisão do Conselho de exonerar Nestor Cerveró, dando-lhe outro emprego, sem investigar sua responsabilidade na compra de Pasadena;
  6. Aprovação pelo Conselho da nomeação de pessoa sem competência para gerir a Petrobras América em momento de crise;
  7. Aprovação para descumprir cláusula contratual expressa de “put option”;
  8. Aprovação de não pagar a dívida com a belga Astra, apesar da determinação em sentença arbitral;
  9. Decisão do Conselho de descumprir decisões judiciais contra parecer jurídico da própria empresa.
Será impossível que o Procurador-Geral consiga preservar Dilma do enrosco Pasadena. Até porque a Presidência da República soltou uma nota oficial, no final do mês passado, confirmando que Dilma, quando presidia o conselhão da empresa, aprovou a compra da refinaria, com a questionável ressalva de ter sido mal assessorada sobre o assunto. A pretensa tese das “informações incompletas” é derrubada pelo diretor afastado da Petrobras, Nestor Cerveró, responsável pelo relatório que recomendava a compra da refinaria Pasadena. O advogado dele, Edson Ribeiro, sustentou a versão de que os membros do Conselho de Administração da Petrobras receberam, com antecedência de 15 dias, a documentação completa referente à compra da refinaria.



Baseando-se na Lei das Sociedades Anônimas, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pode estender a mesma ação a outros conselheiros e membros da diretoria da empresa, especificamente na compra temerária da refinaria Pasadena, nos EUA: José Sergio Gabrielli, presidente da estatal na época, Antonio Palocci Filho, Fábio Barbosa, Gleuber Vieira, Jaques Wagner, Arthur Sendas (já falecido), Cláudio Luiz da Silva Haddad e Jorge Gerdau. Como membros do Conselhão da estatal, todos ficam enquadrados no artigo 158 da Lei das SAs, que prevê dois casos de responsabilização pessoal: quando agir com dolo ou culpa ou quando agir em violação à lei e ao estatuto da companhia, independentemente de culpa ou dolo.




A ação de investidores contra Dilma e Mantega – que o Palácio do Planalto agora tenta abafar nos bastidores jurídicos – foi movida no dia 31 de março. No dia 2 de abril, tal representação foi anunciada pelo investidor Romano Allegro na Assembleia Geral da Companhia, que foi presidida pelo diretor financeiro da empresa, Almir Barbassa. O documento foi protocolado no Conselho de Administração da Petrobras para fazer parte da ata da AGO. A ação conta com o apoio da Associação de Engenheiros da Petrobras – o que aumenta o impacto interno na companhia.




A situação de Dilma fica complicadíssima se o MPF aceitar a representação e pedir ao STF que processe a ex-presidente-conselheira Dilma e o atual-presidente-conselheiro Mantega. No caso de processo, o impechment de Dilma é automático. Não dependerá de consulta ao Congresso nacional. Uma Presidenta processada não pode continuar no cargo. Por isso, o esforço governista, além de impedir a instauração da CPMI da Petrobras no Congresso, vai se concentrar na missão quase impossível de impedir que tal ação de investidores contra Dilma vá adiante.





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