misterioso projeto de lei segue agora para votação no Senado
Discretamente,
já no crepúsculo desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um
projeto de lei do Executivo que não deixa de ser muito estranho,
principalmente pelo fato de que quem está no Governo é o PT que, por
suas vez, é o dirigente do Foro de São Paulo, a organização que articula
o movimento comunista na América Latina e que foi fundada por Lula e
Fidel Castro em 1990.
Recentemente,
o governo da Dilma repassou mais de R$ 1 bilhão de dólares para
financiar o porto de Mariel, em Cuba, com o carimbo de secreto. Nem se
sabe exatamente quanto de dinheiro do Brasil está sendo encaminhando
para as ditaduras comunistas na América Latina e África. Essa gigantesca
movimentação financeira que drena recursos do erário não passa pelo
crivo do Congresso Nacional.
É por isso mesmo que uma pesquisa aberta aos internautas no próprio site da Câmara sobre o assunto mostra que mais de 80% dos que votaram são contra o
projeto que dá poderes imperiais para o Executivo que poderá decidir,
por exemplo, sobre o estacionamento de forças militares cubanas em
território brasileiro, sem quem ninguém fique sabendo. Um avião cubano
ou venezuelano pode pousar no Brasil e desovar as temíveis "Avispas
Negras", corpo de combate especial cubano que atualmente age na
Venezuela em apoio ao chavismo.
E o
incrível é que o projeto foi aprovado por 270 votos a 1. Espera-se agora
que a Oposição no Senado analise detidamente o projeto. Caso contrário,
qualquer hora dessas a Dilma se transforme na versão brasileira de
Fidel Castro, ou na melhor das hipóteses, num tiranete como Nicolás
Maduro.
Vejam o que informa o site da Câmara dos Deputados:
O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 276/02,
do Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao
ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a
permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização
do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
O QUE PREVÊ
O
Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, autoriza o presidente
da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças
Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território
nacional ou permanecer temporariamente.
Essa
permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem
competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem
ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização
do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes:
- execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
- missão de busca e salvamento.
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
- missão de busca e salvamento.
Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser ouvido para a autorização.
Descentralização
O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em diversos países.
O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em diversos países.
Segundo
mensagem enviada pelo Executivo, é frequente a demanda de sobrevoo e
pouso de aviões militares de países vizinhos. No início da década
passada, época em que o projeto foi apresentado, a média era de 800
pedidos por ano de sobrevoo. Além disso, mais de 50 navios de forças
armadas estrangeiras ingressavam anualmente em águas brasileiras.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguardava votação em Plenário.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguardava votação em Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-276/2002
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