Excelente artigo postado por Cleuton Sampaio de Melo Jr
Fiquei extremamente preocupado quando li o projeto de Lei do Marco Civil da Internet.
Não sei se as pessoas realmente pensaram antes de propor os artigos
do projeto de Lei. Se pensaram, então fico mais preocupado ainda… Se for transformado em Lei, do jeito que está, o acesso à Internet no Brasil será mais vigiado do que na China… E, ainda por cima, nós os usuários, ficaremos vulneráveis a ações civis ou penais sem possibilidade de defesa.
Por que? Porque o referido (e absurdo) projeto estabelece que deverão
ser mantidos “registros de conexão” e informações de acesso à Internet
de todos os usuários. E mais: poderão ser vinculados aos dados
cadastrais dos usuários!
Não sei se foi ignorância ou não. Como diria um amigo meu: “é tão ingênuo que chega a ser bonitinho!”.
Vou tentar explicar em poucas palavras, o que não será fácil…
Para começar, qualquer cidadão, que já tenha usado um computador,
sabe que arquivos podem ser criados. E, sendo um pouco mais inteligente,
deverá saber que podem ser alterados e, por que não, ADULTERADOS.
Não precisa ser formado em Ciência da Computação para deduzir que
ativos digitais, como arquivos, são facilmente copiados e fraudados. A
própria natureza da informação digital possibilita isto.
Fotografias, filmes e gravações de voz nem sempre podem ser
adulteradas com precisão, o que possibilita análises técnicas por
peritos. Mas, com arquivos digitais, não existe como diferenciar entre
informações falsas ou verdadeiras.
Logo, como o tal “projeto de lei” estabelece que os provedores de
internet devem guardar os “registros de conexão” e informações de
acesso? Lógico que deverá ser em arquivos digitais.
E quem garante que
as informações contidas neles são autênticas?
E tem mais! Com técnicas de hacker, como o IP Spoofing, na qual o
endereço IP do usuário pode ser copiado e usado para fins ilícitos, tais
registros ficam ainda mais ridículos.
O “projeto de lei” estabelece que os usuários terão direito à
privacidade. Logo, seu acesso tem sigilo garantido. As informações sobre
o acesso, os tais “registros de acesso” poderão ser requisitados por
ordem judicial. Ora ora… Para que fim seriam solicitados? Só um me
ocorre: como provas judiciais!
Como arquivos digitais, mantidos por terceiros, podem ser utilizados
como provas?
Documentos podem ser utilizados como provas, impressões
digitais também. Registros bancários e contratos devem ter assinatura e
identificação, o que os torna mais aceitáveis. Porém, sugerir que
arquivos digitais possam ser utilizados é, no mínimo, ingenuidade (para
não dizer outra coisa…).
A única maneira lógica destes “registros” serem utilizados é se for
possível garantir a autenticidade e integridade deles. Só existe uma
maneira de fazer isto: Assinatura Digital. O usuário, ao acessar à Internet, teria que apresentar um Certificado
Digital, emitido por uma organização certificada pela ICP Brasil, por
exemplo. E o seu certificado seria utilizado para “assinar” digitalmente
os registros de conexão. Assim, teriamos uma garantia de que os
registros espelham a verdade. Mas, se o usuário tiver que apresentar um certificado digital, então
estará abrindo mão de sua privacidade, uma das garantias do tal “projeto
de Lei”. Uma contradição absurda!
Mais uma vez, não quero acreditar que os mentores do tal “projeto de
lei” tenham ignorado este aspecto básico de segurança digital. Será? E
se não for? Qual é o objetivo? Só me ocorre um: Acabar com a privacidade
no acesso à Internet.
Estou iniciando uma campanha para alertar a todas as pessoas sobre
esta iniciativa, alertando para a falta de segurança que representará,
ao expor o cidadão a processos, baseados em provas “fabricadas”.
Por que então não assumem o verdadeiro objetivo, que seria forçar o
usuário a se identificar em cada acesso? Desta forma, estaríamos sendo
tratados como os cidadãos da China ou de Cuba, países que gozam da
simpatia de certos setores com influência junto aos poderes da União.
Pense, discuta e divulgue.