Magistrados de juizados especiais poderão decidir o que deve sair do ar
FERNANDO RODRIGUES na Folha
Hoje já é possível recorrer à Justiça, mas não estava claro que juiz nessa instância teria poder para decidir
Aprovado pela Câmara anteontem, o texto do Marco Civil da Internet tem
um dispositivo específico para atender a quem se sentir ofendido por
conteúdo publicado na web.
O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de
juizados especiais recebam reclamações e decidam, motivados em
"interesse da coletividade" (um conceito que não é preciso), sobre a
retirada de algum material de um site.
Hoje, a lei já protege quem afirma ter sido alvo de calúnia, injúria ou
difamação. Mas havia dúvidas sobre como proceder em casos no mundo
digital. O Marco Civil deixa a regra bem explícita.
Ocorre que ao entrar nessa área a nova legislação também abre caminho
para que qualquer pessoa que se sinta atingida por uma reportagem ou
material jornalístico tente a retirada desse conteúdo.
O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que relatou o Marco Civil
da Internet na Câmara, tem uma interpretação diferente. Ele diz que o
artigo 19 e seus parágrafos "não se aplicam a matérias jornalísticas
publicadas em sites de jornais".
Seriam apenas para regular a retirada de circulação de conteúdo de
terceiros que são publicados em determinados sites, portais ou blogs.
Pela interpretação de Molon, só seriam atingidos pela regra os
comentários que as pessoas possam postar a respeito de algum conteúdo ou
notícia. Encaixam-se aí também vídeos no YouTube ou comentários em
redes sociais, como o Facebook.
A inovação, entretanto, ficou por conta da especificação de que num
juizado especial, sem a necessidade de advogado, alguém consiga remover
conteúdos da internet.
Hoje já é possível tentar essa via judicial, mas não estava claro que o
magistrado nessa instância teria poder para conceder uma decisão com
efeito imediato para censurar algum item na internet.
O Marco Civil pacifica esse tema e abre essa via rápida que antes não existia para censurar conteúdo on-line.
'INCENTIVO'
Hoje, mesmo sem lei específica para a internet, já há um volume grande
de ações visando a remover conteúdo jornalístico da web. Com o Marco
Civil explicitando o procedimento, cria-se quase "um incentivo" para que
muitos passem a tentar censurar material jornalístico, diz a advogada
Taís Gasparian, que é especializada nessa área.
Para ela, embora o artigo 19 trate de material produzido por terceiros,
poderá haver confusão mais adiante sobre o escopo dessa regra.
"Sob pena de a lei se tornar um Frankenstein, o Senado deveria abolir
todos os dispositivos que permitem o cerceamento à liberdade de
expressão, sobretudo aqueles que legitimam a retirada de conteúdo do ar
(parágrafos 3 e 4 do art. 19). A Constituição permite apenas que as
pessoas ofendidas sejam ressarcidas pelos danos causados", argumenta
Gasparian.
A gênese desse artigo foi a pressão exercida pelos deputados e
senadores. Os políticos fizeram questão de incluir um item que deixasse
claro o procedimento judicial a ser seguido para a remoção rápida da
internet de conteúdo que considerarem ofensivo.
O item principal do Marco Civil da Internet é a neutralidade da rede
--regra que determina que a velocidade de conexão contratada não pode
variar de acordo com o site ou programa acessado pelo usuário. Os
dispositivos acessórios, como o da remoção de conteúdo, tiveram menos
destaque público.
O Marco Civil agora terá de ser votado pelo Senado, que ontem prometeu dar celeridade à tramitação do projeto.