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quinta-feira, maio 17, 2007

MP muda rotulagem de embalagens de leite

O presidente Lula da Silva sancionou ontem (15/maio) a Medida Provisória 350, que facilita a antecipação da compra de imóveis arrendados. Integrante do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), a MP foi sancionada com uma emenda do deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO) modificando a mensagem obrigatória do Ministério da Saúde nas embalagens de leite. O texto na rotulagem passa a ter um caráter mais educativo.
A emenda de Leonardo Vilela modifica a Lei 11.265. A principal mudança é a substituição do texto "O Ministério da Saúde adverte: este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista". Agora, a redação deve ser "Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade por recomendação de médico ou nutricionista. O leite materno é insubstituível, evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".
A primeira expressão é considerada prejudicial à imagem do leite, segundo Leonardo Vilela. "Por comparação, o leite pode ser enquadrado em outros tipos de advertência do ministério, como a dos cigarros", diz o deputado. Também foi objeto de revisão o posicionamento do texto de orientação na embalagem do leite. O aviso deveria ficar na parte principal do rótulo. Neste caso o deputado modificou esta exigência, obrigando a impressão do texto apenas na lateral das embalagens.
"Ao impor advertências e restrições na rotulagem das embalagens dos diversos tipos de leite, a lei 11.265, em vigor desde janeiro de 2006, vem inclusive prejudicando o objetivo do governo federal de combater a fome e a desnutrição, sem tampouco contribuir eficazmente para a prática do aleitamento materno", comentou o deputado. Ele também comemora a aprovação, pela Comissão de Agricultura (hoje, 16/maio), de um projeto de lei de sua autoria com igual teor. Passo importante para consolidar a mudança propiciada pela MP, que foi convertida em lei (11.474), publicada ontem (16/05), no D.O.U.

Danin Júnior
Assessoria de Comunicação
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