A Comissão de Agricultura aprovou hoje o Projeto de Lei que cria o Fundo de Aval para a Agricultura Familiar (FAAF). De autoria do deputado João Grandão (PT/MS), o PL 6.143/05 tem a finalidade de oferecer garantias complementares nas operações de crédito rural de investimento firmadas por agricultores familiares junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
O relator do PL, deputado Waldemir Moka (PMDB/MS), defendeu a iniciativa e proferiu voto pela aprovação do Projeto com uma pequena emenda. “Esse fundo visa suprir a exigência de garantias, por parte do sistema financeiro, enquanto os pequenos agricultores, descapitalizados, não possuem bens a oferecer”, diz o parlamentar.
Para o autor do Projeto, os créditos de investimento são parte fundamental no processo de formação de capital fixo. “É por meio deles que os agricultores criam ou expandem a capacidade produtiva de suas propriedades. Com eles, implantam lavouras permanentes, constroem cercas, currais, estábulos, açudes e toda as benfeitorias produtivas, além de adquirir máquinas e equipamentos”, explicou João Grandão.
“Com esse projeto, conseguimos promover um grande avanço para consolidarmos uma política agrícola responsável e que permita ao pequeno produtor se manter na terra”, disse o presidente da Comissão, deputado Aberlardo Lupion (PFL/PR).
Emenda modifica parâmetro de renda
O Projeto, que já havia sido discutido anteriormente, recebeu complementação de voto, na qual o relator apresenta emenda, modificando o inciso IV, do art. 5º. No projeto inicial, o artigo 5º considera, para efeito do Fundo de Aval, agricultor familiar ou empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades econômicas no meio rural, atendendo, simultaneamente, algumas condições estabelecidas.
A emenda apresentada e aprovada pelos membros da comissão define que o candidato obtenha renda bruta familiar anual cujo valor esteja compreendido no limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMV) para o enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No texto inicial, o inciso IV definia para a renda bruta familiar um teto de até R$ 30 mil anuais, excluídos os proventos previdenciários decorrentes da atividade rural.
Diversas categorias profissionais serão atendidas pelo Fundo de Aval
O PL inclui como beneficiário do Fundo de Aval, silvicultores, exploradores de florestas nativas que promovam seu manejo sustentável, aquicultores que explorem corpo de água com superfície não superior a dois hectares, extrativistas que exerçam a atividade artesanalmente no meio rural, pescadores, carcinicultores e maricultores que exerçam a atividade artesanalmente, cooperativas ou associações de agricultores familiares ou das categorias profissionais citadas.
Os recursos para o Fundo de Aval serão obtidos por meio de recursos da poupança rural e recursos próprios do Fundo decorrentes de sua administração.
O PL define, no artigo 13, que o mutuário que tiver sua dívida paga pelo FAAF, ficará impedido de solicitar outro aval pelo período de dez anos, contados a partir da data de liqüidação da dívida.
O PL 6.143/05 será ainda apreciado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados
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