A FINAGRO, consultoria em agronegócios, promove nos dias 15 e 16 de setembro, em Brasília (DF), o curso “O protocolo de Kyoto e o mercado de créditos de carbono”. O curso vai proporcionar aos participantes o entendimento das etapas para a avaliação de potencialidade e condução de projetos de CDM (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) pela apresentação dos conceitos básicos do "Protocolo de Kyoto".
O curso tem como público alvo os profissionais técnicos de empresas industriais e florestais, advogados da área ambiental, corretores, jornalistas, analistas de bancos de investimentos, estudantes de pós-graduação e professores universitários.
Temas como o Protocolo de Kyoto (conceitos básicos), estrutura organizacional (CDM), projetos de CDM, elaboração de projetos industriais, elaboração de projetos florestais, roteiro para a elaboração de projetos florestais, procedimentos para elaboração e aprovação de projetos, o mercado mundial e a comercialização dos créditos de CO2 serão abordados durante o curso.
Instrutores:
Afonso Celso Bertucci, diretor da FINAGRO; Engenheiro Químico com mestrado pela Universidade de Manchester.
José Alberto Sarcinelli, Coordenador de Projetos de Regaste de CO2 da FINAGRO; Engenheiro Florestal pela USP-ESALQ.
Data: 15 e 16 de setembro de 2005
Horários: Quinta-feira das 14:30h às 17:30h e sexta-feira das 9h às 16:30h
Local: Universidade Corporativa Banco do Brasil
SCES (Setor de Clubes Esplanada Sul) - Trecho 2 - Lote 22
Edifício Presidente Tancredo Neves - 1º andar (Gepes Regional Brasília - DF) - Brasília - DF
Mais informações: 11 3053-2700 - contact@cma.com.br
Sobre a FINAGRO: A FINAGRO tem por objetivo proporcionar que os recursos do mercado de capitais possam fluir para a atividade agro-silvo-pastoril. O mecanismo ocorre pela operacionalização de contratos agrícolas: CPR – Cédula do Produto Rural e Warrant – Certificado de produto depositado em unidades armazenadoras credenciadas. O sistema tem o diferencial da agregação da garantia de entrega do produto através de apólice de seguro emitida por seguradora de primeira linha com resseguro internacional.
Os contratos operados oferecem padronização quanto à quantidade e qualidade, segundo padrões de mercado. O processo como um todo conta com as especificações de produtos, procedimentos, monitoramento e auditoria, definidos com a participação de centros de pesquisas. O monitoramento dos contratos ocorre com base em sistemas informatizados operados regionalmente por empresas de planejamento rural, especializadas e treinadas continuamente.
PressTexto Comunicação
Cristiane Gonçalves
cristiane@presstexto.com.br
www.presstexto.com.br
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terça-feira, setembro 13, 2005
Projeto de lei cria Serviço de Inspeção Municipal e amplia fiscalização para comércio intermunicipal de produtos de origem animal
Será discutido, hoje, por meio de uma audência pública na COMISSÃO DE AGRICULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, o Projeto de Lei nº1.142, de 2003, de autoria do deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS).
O Projeto altera os Artigos 4º, 10 e 12 da Lei 1.183, de 1950, criando, entre outras proposições, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no âmbito da Secretaria ou Departamento de Agricultura dos municípios. A intenção é de ampliar a fiscalização e controle sanitários de produtos de origem animal produzidos por pequenas e médias agroindústrias.
O parlamentar sitou, em defesa do PL, o caso do Rio Grande do Sul. Neste estado foram realizados diversos seminários, onde foram discutidos os problemas dos setores de agroindustrialização de pequeno porte e de produção artesanal de produtos de origem animal para consumo humano. A situaçao no estado é bastante preocupante, disse Perondi. “Dados do Ministério da Agricultura, e dos Sindicatos dos Médicos Veterinários do RS, demonstraram que o percentual de produção e comércio clandestinos de produtos de origem animal é elevado, uma vez que está registrado nos órgãos competentes apenas um pequeno número de estabelecimentos”.
De acordo com o estudo, mais de 50% da carne bovina consumida no estado vem de abate clandestino. No caso da carne suína, o percentual oscila entre 30% e 40% e nas aves, a abate clandestino abastece cerca de 15% do consumo. O leite sem fiscalização é consumido por mais de 40% da população gaúcha e laticínios, podendo chegar até 60%.
Outro dado apresentado pelo parlamentar mostra que a agricultura familiar é responsável por mais de 50% da produção de alimentos no Brasil. Ele acrescentou que grande parte da matéria-prima que abastece as agroindústrias tem ali a sua origem.
Além disso, o PL visa também definir a competência das diversas instâncias (federal, estadual, municipal) as quais deverão estabelecer critérios e normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade dos produtos, assim, como das construções, instalações e equipamentos utilizados na comercialização municipal e intermunicipal de produtos de origem animal.
A Lei N. º 1.183/50, que já foi alterada pela lei n.° 7.889/89, garantia apenas a fiscalização e controle no comércio municipal, excluindo o intermunicipal.
De acordo com o autor do projeto, “a divisão de competências da fiscalização de produtos de origem animal, estabelecida pela lei restringe a abrangência do mercado, pois o produto inspecionado no município, considerado apto ao consumo, perde esta qualidade ao transpor os limites territoriais de ente federado”.
Confirmaram a presença os seguintes convidados: Secretário de Planejamento e Investimento Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Getsão – Dr Ariel Cecílio Garces; o Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA – Dr Nelmon Oliveira da Costa; o Assessor Especial da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA- Dr Herlon Goelzer; o Vice-Presidente da União Brasilieira de Avicultura – Dr Geraldo Silva Amorim e o Diretor Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Frango – DR Cláudio Martins.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da Câmara dos Deputados.
O Projeto altera os Artigos 4º, 10 e 12 da Lei 1.183, de 1950, criando, entre outras proposições, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no âmbito da Secretaria ou Departamento de Agricultura dos municípios. A intenção é de ampliar a fiscalização e controle sanitários de produtos de origem animal produzidos por pequenas e médias agroindústrias.
O parlamentar sitou, em defesa do PL, o caso do Rio Grande do Sul. Neste estado foram realizados diversos seminários, onde foram discutidos os problemas dos setores de agroindustrialização de pequeno porte e de produção artesanal de produtos de origem animal para consumo humano. A situaçao no estado é bastante preocupante, disse Perondi. “Dados do Ministério da Agricultura, e dos Sindicatos dos Médicos Veterinários do RS, demonstraram que o percentual de produção e comércio clandestinos de produtos de origem animal é elevado, uma vez que está registrado nos órgãos competentes apenas um pequeno número de estabelecimentos”.
De acordo com o estudo, mais de 50% da carne bovina consumida no estado vem de abate clandestino. No caso da carne suína, o percentual oscila entre 30% e 40% e nas aves, a abate clandestino abastece cerca de 15% do consumo. O leite sem fiscalização é consumido por mais de 40% da população gaúcha e laticínios, podendo chegar até 60%.
Outro dado apresentado pelo parlamentar mostra que a agricultura familiar é responsável por mais de 50% da produção de alimentos no Brasil. Ele acrescentou que grande parte da matéria-prima que abastece as agroindústrias tem ali a sua origem.
Além disso, o PL visa também definir a competência das diversas instâncias (federal, estadual, municipal) as quais deverão estabelecer critérios e normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade dos produtos, assim, como das construções, instalações e equipamentos utilizados na comercialização municipal e intermunicipal de produtos de origem animal.
A Lei N. º 1.183/50, que já foi alterada pela lei n.° 7.889/89, garantia apenas a fiscalização e controle no comércio municipal, excluindo o intermunicipal.
De acordo com o autor do projeto, “a divisão de competências da fiscalização de produtos de origem animal, estabelecida pela lei restringe a abrangência do mercado, pois o produto inspecionado no município, considerado apto ao consumo, perde esta qualidade ao transpor os limites territoriais de ente federado”.
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A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da Câmara dos Deputados.
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