Será discutido, hoje, por meio de uma audência pública na COMISSÃO DE AGRICULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, o Projeto de Lei nº1.142, de 2003, de autoria do deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS).
O Projeto altera os Artigos 4º, 10 e 12 da Lei 1.183, de 1950, criando, entre outras proposições, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no âmbito da Secretaria ou Departamento de Agricultura dos municípios. A intenção é de ampliar a fiscalização e controle sanitários de produtos de origem animal produzidos por pequenas e médias agroindústrias.
O parlamentar sitou, em defesa do PL, o caso do Rio Grande do Sul. Neste estado foram realizados diversos seminários, onde foram discutidos os problemas dos setores de agroindustrialização de pequeno porte e de produção artesanal de produtos de origem animal para consumo humano. A situaçao no estado é bastante preocupante, disse Perondi. “Dados do Ministério da Agricultura, e dos Sindicatos dos Médicos Veterinários do RS, demonstraram que o percentual de produção e comércio clandestinos de produtos de origem animal é elevado, uma vez que está registrado nos órgãos competentes apenas um pequeno número de estabelecimentos”.
De acordo com o estudo, mais de 50% da carne bovina consumida no estado vem de abate clandestino. No caso da carne suína, o percentual oscila entre 30% e 40% e nas aves, a abate clandestino abastece cerca de 15% do consumo. O leite sem fiscalização é consumido por mais de 40% da população gaúcha e laticínios, podendo chegar até 60%.
Outro dado apresentado pelo parlamentar mostra que a agricultura familiar é responsável por mais de 50% da produção de alimentos no Brasil. Ele acrescentou que grande parte da matéria-prima que abastece as agroindústrias tem ali a sua origem.
Além disso, o PL visa também definir a competência das diversas instâncias (federal, estadual, municipal) as quais deverão estabelecer critérios e normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade dos produtos, assim, como das construções, instalações e equipamentos utilizados na comercialização municipal e intermunicipal de produtos de origem animal.
A Lei N. º 1.183/50, que já foi alterada pela lei n.° 7.889/89, garantia apenas a fiscalização e controle no comércio municipal, excluindo o intermunicipal.
De acordo com o autor do projeto, “a divisão de competências da fiscalização de produtos de origem animal, estabelecida pela lei restringe a abrangência do mercado, pois o produto inspecionado no município, considerado apto ao consumo, perde esta qualidade ao transpor os limites territoriais de ente federado”.
Confirmaram a presença os seguintes convidados: Secretário de Planejamento e Investimento Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Getsão – Dr Ariel Cecílio Garces; o Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA – Dr Nelmon Oliveira da Costa; o Assessor Especial da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA- Dr Herlon Goelzer; o Vice-Presidente da União Brasilieira de Avicultura – Dr Geraldo Silva Amorim e o Diretor Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Frango – DR Cláudio Martins.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da Câmara dos Deputados.
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