Desde a realização do tratoraço, mobilização dos agricultores com o objetivo de sensibilizar o Poder Executivo, o Congresso Nacional e a Sociedade, para os problemas vividos pelo setor, temos presenciado uma avalanche de matérias publicadas pela imprensa escrita, desclassificando esse legítimo movimento, transmitindo a falsa imagem de calote da dívida e prejuízos para os cofres públicos, com uma nova e ampla renegociação de dívidas, aproveitando-se a bancada ruralista, da fragilidade do Governo em decorrência da crise política.
Para entender o processo de endividamento do setor agropecuário, é importante destacar que o alongamento de dívidas promovido em 1995 (Securitização), foi fruto de orientações contidas no Relatório Final da CPMI do Endividamento Rural, aprovado por unanimidade em 1993, que objetivaram corrigir as inúmeras irregularidades praticadas pelo Sistema Financeiro e, sobretudo, as trágicas conseqüências para o setor, culminando com o endividamento generalizado após a vigência do Plano Real, em 01 de julho de 2004, quando a inflação alcançava patamares de acima de 40% ao mês.
Com a publicação da Lei nº 9.138, de 1995, implementou-se então a securitização, que limitava a renegociação à operações contratadas até 20 de junho de 1995, e ao teto de R$ 200 mil por mutuário. Analisando a conjuntura econômica à época e os indexadores aplicados às operações de crédito rural (TR mais juros de 12% ao ano), no período de 01/07/2004 até 30/11/1995 – data limite para consolidação dos débitos, verificou-se no período, uma elevação no débito de quase 80%, entretanto, os preços mínimos tiveram uma trajetória inversa, quando em fevereiro de 1995, o milho era cotado a R$ 6,32/sc e para fins de securitização em 30/11/1995, foi fixado em R$ 6,00/sc.
Nesta ocasião, foram renegociados aproximadamente 180 mil contratos e um saldo estimado em R$ 8,2 bilhões. Como a renegociação fixou limite de R$ 25 mil por cooperado para dívidas contratadas por Cooperativas e o limite de R$ 200 mil por condômino/parceiro em caso e condomínio ou parceria rural e associações, estimavam-se que o número de produtores beneficiados alcançasse quase 300 mil mutuários. Apesar do total de dívidas renegociadas, estimava-se que o saldo excedente não alongado seria equivalente aos valores alongados, ou seja, outros R$ 8 bilhões ficariam fora da renegociação.
Com base nos números apresentados e sem uma análise e conhecimento mais profundo do processo de alongamento, pode-se até chegar à falsa conclusão de que, do total de operações securitizadas (141.046) com saldo devedor estimado em R$ 13,2 bilhões, os 14.573 contratos acima de R$ 200 mil (10% dos mutuários) são responsáveis por um débito de R$ 7.560.763.130,00 (58% do débito), concluindo-se erradamente que medidas de renegociação estariam beneficiando grandes produtores e extraindo vantagens do Tesouro Nacional, e não se dão conta de que dentre os 14.573 contratos, figuram inúmeras cooperativas, cujo cálculo de securitização levou em consideração o limite de R$ 25 mil por cooperado e inúmeras operações contratadas por Associações de produtores ou sob a forma de condomínio rural ou familiar, com limite de R$ 200 mil por CPF.
Portanto, muito embora o saldo vencido de R$ 6,086 bilhões reais para 64.134 contratos, a existência de 7.196 contratos (12% das operações) respondendo por pouco mais de 64% da dívida vencida, são operações que certamente escondem um grande contingente de produtores em cooperativas, em associações e condomínios rurais, que estão longe de ser considerados grandes produtores rurais, mesmo porque, operações desta natureza foram limitadas em valores.
Depois do alongamento, a crise de renda do setor se arrastou ao longo dos anos. Sem renda, em 1997, a cafeicultura teve seus débitos renegociados, e na contramão da estabilidade econômica, teve seus débitos vinculados à TJLP. Neste mesmo ano de 1997, 60% as operações securitizadas venceriam a primeira parcela em 31/10. Com base em um dispositivo legal que é fundamento do crédito rural, pois permite a prorrogação de dívidas por adversidades climáticas ou perda de receita devidamente comprovada por laudo técnico, 33% da parcela foi amortizada e 67% prorrogada para um ano após o vencimento final do contrato. O mesmo ocorreu para a parcela de 31/10/1998, quando houve recolhimento de 14% das parcelas naquele ano. Não há o que questionar a prorrogação, pois, a mesma deveria ser concedida por critério técnico, devidamente instruído em resolução do Banco Central do Brasil.
Encontrando-se ainda, o setor rural, com sérios problemas de renda e alto custo de produção, durante o ano de 1998, foi implementado o Programa de Saneamento de Ativos – PESA, com o objetivo de renegociar o saldo remanescente da securitização, como também foi publicada uma Medida Provisória que estabelecia mecanismos de renegociação de dívidas dos Fundos Constitucionais, convertida na Lei nº 10.177, de 2001 e a Medida Provisória que implementou o Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP. Como tudo no setor rural, se passa uma falsa informação, é bom que se esclareça que o PESA é um mecanismo de renegociação que atende qualquer valor de dívida, e não o saldo excedente da securitização e de grandes produtores, tanto que quase 17 mil contratos foram firmados com saldos de até R$ 50 mil.
Estas renegociações, na contramão da estabilidade econômica tanto ovacionada, em um momento em que as taxas de juros para o crédito rural estavam sendo fixadas em 8,75% ao ano, foram contratadas com indexadores monetários vinculados ao IGP-M, TJLP, acrescida de juros que variavam de 6% a 10%, inviável para um setor que ainda não demonstrava sinais de recuperação de renda. Já se passavam mais de quatro anos de implementação do Real e de estabilidade econômica, e a agropecuária continuava em crise.
Quando do anuncio das medidas em 1998, já alertávamos o Governo que as mesmas seriam ineficazes, tanto que em 1999, uma nova renegociação foi implementada, tendo em vista que os contratos de crédito rural continuaram atrelados com indexadores monetários e a recuperação da renda do setor agropecuário estava longe de ser uma realidade para os produtores. Nesta ocasião, securitização com saldo de até R$ 15 mil reais teve suas parcelas de 1999 e 2000 prorrogadas integralmente para após o vencimento do contrato e nos demais contratos, fixou-se o pagamento de 10% em 1999 e 15% em 2000 das respectivas parcelas, com bônus de adimplência de 30% para saldos de até R$ 50 mil e para o valor que exceder esse limite, bônus de 15%.
Em relação ao Programa de Saneamento de Ativos – PESA, foi fixado redutor de dois pontos percentuais sobre a taxa de juros e permitido o enquadramento de operações contratadas até 31 e dezembro de 1997, desde que contratadas com encargos pós-fixados (TR, TJLP, Câmbio, IGP-M, etc), como forma de compensar os descasamentos verificados entre preços recebidos pelos produtores e o custo de produção mais encargos de financiamentos.
No ano de 2000, veio a primeira renegociação de dívidas para financiamentos concedidos no âmbito do PRONAF e do PROCERA. Todas estas renegociações foram implementadas, em face de não recuperação da renda do setor agropecuário, e já se passavam mais de seis anos de estabilidade econômica.
Em 2001, em meio a continuidade da crise no setor agropecuário, o Governo editou a Medida Provisória nº 2.196, conhecida como o PROER dos bancos federais, que para desonerar a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia, adquiriu seus passivos habitacionais, créditos de exportação e de dívidas rurais com valores acima de R$ 100 bilhões. Na ocasião, os débitos correspondiam aproximadamente, na securitização a R$ 10 bilhões, no Pesa a R$ 4,5 bilhões, no Funcafé a R$ 1 bilhão e o PRODECER a R$ 450 milhões. Para implementar a transferência das dívidas para a União, exigiu-se que as mesmas não estivessem em processo litigioso, tanto que o Banco do Brasil desistiu de processos na justiça para formalizar sua transferência, mesmo de operações vencidas para União.
Ainda em 2001, foram adotadas medidas que flexibilizaram as condições de pagamento das dívidas renegociadas, como alongamento do prazo para até 2025 com parcelas fixas no caso da securitização, limitação do IGP-M em 9,5% ao ano e redução em 5 pontos percentuais na taxa de juros do PESA, limitação em 9,75% ao ano, para os encargos praticados no RECOOP e fixação em 12 anos com juros de 5,75% para as operações do Funcafé.
Ao longo desses anos, em termos de renegociação de dívidas vencidas, temos a securitização na sua origem (1995), a renegociação do Funcafé em 1997 e a implementação do Pesa e de mecanismos de renegociação de Fundos Constitucionais em 1998 e a renegociação parcial de dívidas da agricultura familiar em 2000, pois nos demais casos, o que houve, foi alteração nas condições e implementação de vantagens para os adimplentes, que gerou a exclusão de milhares de produtores, tendo em vista os seguintes fatos:
1. Em 1999, para a prorrogação das parcelas vencidas e adesão ao bônus de adimplência na securitização e redução na taxa de juros das operações do Pesa, os mutuários deveriam estar adimplentes, ou seja, foi exigida a liquidação das parcelas vencidas pelos seus valores integrais, portanto, não houve renegociação de saldo vencido;
2. Em 2001, para se beneficiar dos novos mecanismos estabelecidos para o alongamento de dívidas, ou seja, prazo até 2025, juros de 3% ao ano e parcelas fixas no caso da securitização, além do pagamento de 32,5% da parcela que venceria em 2001, mutuários com parcelas em atraso, deveriam liquidar as mesmas pelos seus valores integrais e corrigidas pela taxa SELIC acrescida de juros de 1% ao ano. Onde está a renegociação de saldo vencido?
3. No caso do Pesa, a redução em 5 pontos percentuais na taxa de juros com correção pelo IGP-M limitado a 9,5% ao ano, beneficiou produtores que não aderiram à renegociação até aquela data. Produtores que se adiantaram na renegociação, sofrendo com a correção pelo IGP-M mais juros de 8%, 9%, ou 10%, somente estariam se beneficiando das novas condições mediante a liquidação, pelo seu valor integral, das parcelas vencidas e pelos seus valores integrais, corrigidas pela taxa SELIC acrescida de juros de 1% ao ano. Onde está a renegociação de saldo vencido?
Como resultado dessas de todas as medidas anunciadas, sem efetiva condição de renegociação para os saldos vencidos, chegamos hoje ao seguinte quadro:
a)- Na securitização, em 2001, tínhamos uma inadimplência estimada em R$ 400 milhões e hoje, nas operações não renegociadas, este saldo é da ordem de R$ 4,342 bilhões para um total de 44.799 operações (média de R$ 97 mil/mutuário);
b)- No caso de operações que se beneficiaram do alongamento no ano de 2001, com o pagamento de 32,5% da parcela, do total de R$ 8,790 bulhões devidos e 96.247 operações, temos a inadimplência em 19.335 contratos e parcelas vencidas a partir de 2002, que somam R$ 1,73 bilhões, ou seja, quase 20%, mesmo nas operações renegociadas. É importante entender esta inadimplência, decorrente de adversidades climáticas localizadas, como a seca e o fenômeno Catarina no sul do País, a ocorrência da ferrugem asiática na soja, a seca no nordeste e outros fenômenos localizados;
c)- No Pesa, em 2001, o saldo vencido não chegava a R$ 300 milhões, em 2003, quando da implementação inoportuna do Pesinha, a inadimplência era da ordem de R$ 700 milhões e atualmente, este valor chega a R$ 1,5 bilhão;
d)- Consideramos inoportuna a aprovação do Pesinha, tendo em vista o exíguo prazo de formalização das operações (30 dias) e a data em que o mesmo foi estabelecido, época em que os gastos com a atividade rural são concentrados, pois é época do plantio da safra;
e)- Em relação aos recursos do PRODECER II, muito embora a legislação permitia a inclusão destas operações no processo de renegociação do Pesa, a Secretaria do Tesouro Nacional não autorizou aos bancos procederem ao alongamento, ficando estes mutuários cerceados do direito concedido a milhares de outros produtores;
O que se verifica no processo de renegociação de dívidas rurais, é uma farra em relação ao real alcance da medida proposta, se não vejamos:
- Há uma tremenda confusão em relação aos números. Confunde-se saldo renegociado com custo para a União. Os débitos a serem renegociados devem ser da ordem de R$ 12 bilhões, portanto, não custará aos cofres públicos a cifra de R$ 14 bilhões citadas em algumas matérias publicadas nos jornais;
- Com a transferência da dívida para a União em 2001, o saldo vencido de R$ 6 bilhões para a securitização, R$ 1,5 bilhão para o Pesa, R$ 450 milhões para o PRODECER, R$ 2 bilhões para os Fundos Constitucionais, o tão chamado impacto primário já está sendo suportado pelos cofres públicos, e já era previsto desde 2001 com a desoneração de risco dos Bancos Federais;
- Ainda na época em que o Governo adquiriu os débitos em 2001, a proposta de renegociação de dívidas objetiva alongar débitos da ordem de R$ 10,5 bilhões, com uma previsão de recebíveis para o Tesouro Nacional estimada em R$ 448 milhões por ano. Com a inadimplência, este valores ficaram reduzidos a aproximadamente R$ 249 milhões, ou seja, houve uma supressão de receita com a não renegociação, estimada em R$ 179 milhões apenas na securitização;
- Quando aos dados do Pesa, se analisados apenas com base nos valores demonstrados, temos que os débitos vencidos acima de R$ 200 mil representam 95% e 20% em relação ao número de contratos, entretanto, não se pode perder de vista, que os encargos praticados na evolução da dívida da data da sua contratação, se em 1995 e até a renegociação, representou um acréscimo de mais de 7 vezes, ou seja, um débito de R$ 100 mil reais pode ter sido renegociado pelo valor de R$ 700 mil, e a renda da atividade não acompanhou estes dados estatístico;
- Ainda em relação ao Pesa, a supressão de receitas para a União com a inadimplência já chega a R$ 1,5 bilhão, e anualmente corresponde a quase R$ 150 milhões por ano;
Do valor total inadimplente, pelo menos R$ 10 bilhões já estão sendo suportados pela União, já impactando o tão afamado resultado primário, portanto, a proposta que responsavelmente este Comissão apresentou para solução dos débitos rurais, pode ser vista de outra forma e com bons olhos, pois, ao contrário, propõe:
1. A renegociação de débitos de produtores que foram excluídos do processo, dado a exigência de liquidação integral do valor vencido, corrigido pela taxa SELIC mais juros de 1% ao ano;
2. Propõe, ao contrário do que se prega, a renegociação que beneficia principalmente, os pequemos produtores rurais, pois tomar como base o valor da dívida sem conhecer as causas que a elevaram a patamares não compatíveis com a atividade, e um grande equívoco. Os números demonstram que em operações, serão beneficiadas mais de 250 mil, entretanto, em número de produtores, pode representar mais de 500 mil, uma vez que não está devidamente identificado nos dados, as Associações, as Cooperativas e as explorações em regime de Condomínios Rurais;
3. Se a crítica está voltada aos benefício que está sendo gerado aos grandes produtores, classificados nos pouco mais de 20 mil contratos que abarcam cooperativas, condomínios e associações, qual a proposta para atender os mais de 230 mil contratos de pequenos produtores que até o momento não vislumbram solução para os seus problemas?
4. Como grande parte do débito já está sob a responsabilidade da União, em nenhum momento se discute ou se admite que a proposta, além de resgatar produtores na situação de inadimplência, visa retornar aos cofres públicos, receitas suprimidas da União com a inadimplência, da ordem de aproximadamente R$ 400 milhões por ano;
É difícil entender as pesadas criticas que são direcionadas o setor agropecuário, que deixa de ter seus problemas discutidos, com o falso pretexto de que são vantagens que estão sendo buscadas para beneficiar o grande produtor rural. Os jornais e o Governo informam que estes valores chegam a R$ 12 ou R$ 14 bilhões. Se for chute, é um péssimo gol contra. Os cálculos elaborados pela assessoria desta Comissão, além de viabilizar o recebimento das dívidas, com os novos benefícios a serem concedidos principalmente a pequenos produtores, em especial da região Norte, Centro-Oeste e Nordeste, indicam que o custo para a União com equalização e outras despesas não ultrapassariam ao total de R$ 300 milhões por ano, incluindo os desembolsos previstos na legislação vigente para as operações não renegociadas.
Nesta farra de números, chega-se a conclusão que o custo com a renegociação de dívidas representaria menos de 1% do superávit na balança comercial gerado pelo agronegócio, e o que antes era repassado aos bancos sob a forma de subvenção econômica e equalização de juros, hoje é viabilidade de recebimento dos débitos por parte do Governo Federal e a estabilidade do setor produtivo.
Há de se destacar ainda que a renegociação das parcelas de custeio que deverá ser anunciada pelo Governo, não implicará em custo adicional para a União, pois estará sendo compensada nos recursos da próxima safra e, o que na verdade se chama de prorrogação, é um EGF, já que o Governo não disponibilizou os recursos necessários para o programa de sustentação de preços do MAPA, gerando a reconhecida necessidade de se prorrogar tais dívidas.
O setor rural conviveu com prejuízos por mais de 10 anos e a euforia de apenas dois anos, não pode ser uma justificativa para condenar os produtores à inadimplência. Destaca-se ainda que o Crédito Rural contribui com no máximo 30% do financiamento da safra, sendo o restante com a venda antecipada da safra e o financiamento de insumos a juros altos, portanto, grande parte dos ganhos verificados em 2003 e 2004, não foi repassado aos produtores e isto é esta informação deve ser repassada com responsabilidade, e este é o papel desta Comissão e de todos aqueles que defendem o setor agropecuário neste país.
Porque este setor tão importante para o País recebe críticas tão pesadas e sem os devidos fundamentos? Onde está a crítica ao aumento do lucro líquido da Caixa Econômica Federal em mais de 50% como os demais Bancos? Quando o governo assumiu um prejuízo de R$ 3 bilhões para mutuários da casa própria a poucos meses, quais as críticas que foram apresentadas. Foi merecido pois são assalariados, entretanto, não estão sujeitos a riscos como atividade rural. Em relação ao PROER dos Bancos Federais. Será que os produtores rurais serão sempre os vilões da história do Brasil? E a geração de emprego no campo? E a distribuição de renda e contribuição para o desenvolvimento econômico e social das regiões? Se o campo vai mal, como ficam as cidades? É só passear pelo interior que se comprovará que os caminhos trilhados pela Comissão de Agricultura vão de encontro aos anseios do país.
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