A grave crise de renda agrícola foi o principal fator que motivou os parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados a aprovarem o Projeto de Lei nº 5.130/05, que transfere para 31 de dezembro de 2008, o prazo final para a liquidação antecipada e total da dívida oriundas de crédito rural (securitização) com desconto sobre o saldo devedor.
O PL propõe a modificação do § 7º, do Art. 1º da Lei Nº10.437/02, que estabelece o dia 31 de dezembro de 2006 como o prazo final para a operação. Além de dar mais dois anos de prazo para os produtores, o PL também amplia o percentual de desconto. Para operações com valores de até R$ 10 mil, o desconto pode chegar até 30 pontos percentuais e acima disso, quinze pontos percentuais sobre o saldo devedor na data da liquidação.
“Diante do atual cenário em que se encontram os agricultores brasileiros, afigura-se improvável que até 2006 ocorram as liquidações antecipadas”, explica o relator do Projeto, deputado Anivaldo Vale (PSDB/PA). Os efeitos negativos decorrentes do quadro devem perdurar por alguns anos, acredita o parlamentar.
Anivaldo Vale acrescentou que o Projeto não dá um tratamento diferenciado, mas ressalta que é preciso oferecer mecanismo e ferramentas que facilitem a negociação dos débitos com os produtores. “É mais barato para o banco público dar condições para que o produtor efetivamente pague e continue adimplente e produtivo”, destacou.
O deputado federal Orlando Desconsi (PT/RS) posicionou-se favorável ao prazo, mas contrário à ampliação do desconto. De acordo com a Lei de 2002, o desconto é de 20 pontos percentuais para operações de até R$10mil e 10 pontos percentuais para valores acima disso. “Não será um desconto maior que vai resolver o problema dos produtores se eles não têm dinheiro”, disse Desconsi ao considerar contraditório a alteração dos referidos índices.
O deputado federal João Grandão (PT/MS) considerou que o PL ainda passará pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ), o que poderá alterar os índices de descontos propostos no PL.
Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Ronaldo Caiado (PFL/GO), o mais importante é dar ao produtor um tratamento igualitário, e que o rebate é compatível com os índices de abono do Pronaf e Procera.
O autor do Projeto de Lei, Lobbe Neto (PSDB/SP), insistiu que o mérito do projeto é que ele é positivo para o produtor rural. “O que devemos avaliar é se o Projeto vai beneficiar os produtores que estão descapitalizados neste momento. Este é o seu mérito nesta comissão”.
A Lei Nº10.437/02, alterada hoje pelo PL 5.130/05, já propunha o alongamento do pagamento das dívidas agrícolas equalizadas.
Redação final do § 7º
Art. 1º A Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....................................................................................
§ 7º Na hipótese de liquidação antecipada e total da dívida até 31 de dezembro de 2008, aplicar-se-á, além do bônus descrito no §5º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, desconto sobre o saldo devedor existente na data da liquidação, de acordo com o valor da operação em 30 de novembro de 1995, a saber:
I – trinta pontos percentuais para operações de valor até dez mil reais; ou
II – quinze pontos percentuais para operações de valor superior a dez mil reais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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