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quarta-feira, agosto 24, 2005

PL das dívidas rurais é aprovado na Comissão de Agricultura

Foi aprovado hoje na Comissão de Agricultura da Câmara, Projeto de Lei N.º 5.507/05 que prorroga o pagamento das parcelas não pagas e com vencimento até 2005, das operações de crédito rural alongadas ao amparo do art. 1º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, PESA e da Lei de Securitização (Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995).
De autoria do Deputado Federal Ronaldo Caiado (PFL/GO), o Projeto de Lei autoriza os produtores rurais, associações, cooperativas e outras entidades jurídicas que estão inadimplentes a renegociarem o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até o final deste ano, calculando-se encargos financeiros e juros de 3% ao ano. A proposta é transferir para o final do pagamento da dívida, que em alguns casos se estende até 2025, o pagamento das parcelas em aberto.
Bastante amplo, o Projeto abarca também a possibilidade de renegociação de operações ao amparo de todas as fontes financiadoras da agricultura brasileira., tanto as chamadas obrigatórias como aquelas decorrentes de programas e fontes específicos, como o FAT, o FUNCAFÉ, os Fundos Constitucionais do Norte e Centro-Oeste e CPR (Cédula de Produto Rural).
Para o Deputado Caiado, a crise enfrentada pela atividade agropecuária neste ano e o agravamento das dificuldades financeiras dos produtores rurais – que não estão conseguindo saldas suas dívidas - devem ser enfrentados com medidas urgentes e efetivas. “Não podemos deixar os produtores à mercê das cobranças judiciais”, explica o parlamentar que tem ouvido seguidos relatos de produtores que estão sendo processados juridicamente e podem até perder seu patrimônio.
Para o relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), o PL é um “instrumento de pacificação do campo e de estabilização das condições econômicas dos agricultores brasileiros”. O relator não apresentou nenhuma emenda ao PL e orientou os demais pela aprovação.
O PL 5.507/05 será ainda apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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