A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou (18/11) o pedido da Associação Brasileira da Indústria de Sementes (Abrasem) para que seja permitida a comercialização de sementes de algodão que tenham até 1% de transgenia. De acordo com o coordenador geral da CTNBio, Jairon Nascimento, poderá ser comercializada e plantada a semente que tenham traços de transgenia de variedades conhecidas no mundo, como a BT, Roundup Ready e Bolgaten.
Em entrevista à Agência Estado, o representante da CTNBio disse que há uma restrição para o plantio da semente com traços de transgênico. Estas sementes não poderão ser plantadas em áreas classificadas pela Embrapa Algodão como de registro de algodão selvagem.
Segundo Nascimento, a decisão tomada pela CTNBio, que se reuniu em Brasília, não foi unânime. A decisão será publicada oficialmente na próxima semana no Diário Oficial da União. Só então, a associação que entrou com o pedido será comunicada da autorização.
A CTNBio possui 18 conselheiros titulares e o mesmo número de suplementes.
Decisão da CTNBio foi comentada em grupo de discussão sobre biossegurança
A lista de discussão dos alunos do I Curso de Especialização em Biossegurança, realizado na Universidade Federal de Santa Catarina, reune 75 membros, ex-alunos do curso e especialistas da área.
O endereço do grupo é:
http://www.grupos.com.br/grupos/biosseguranca
Especialista em biossegurança critica decisão da CTNBio
Para Silvio Valle, especialista em biossegurança e pesquisador da FIOCRUZ, qualquer que seja o parecer publicado, essa aprovação por atacado não possui base científica e técnica.
"Para a sociedade o melhor seria fechar a CTNBio. Esse tipo de aprovação de um produto transgênico por atacado e sem os devidos testes não existe e nunca existiu em nenhum lugar do mundo. Achar que existe competência e vontade política dos ministérios em fiscalizar é outra ilusão. É uma verdadeira vergonha para a ciência nacional."
Representante do Ministério da Saúde na CTNBio diz que decisão é um absurdo
Letícia Rodrigues da Silva, representante do Ministério da Saúde na CTNBio, informou que a reunião de 18/11 foi sua última participação na CTNBio, pois já solicitou seu afastamento como membro suplente do Ministério da Saúde na Comissão.
Nesta última reunião ela acompanhou a aprovação de presença adventícia de algodão transgênico em sementes convencionais de algodão.
Seu voto, como em várias outras oportunidades, foi contrário á esta liberação. "Assim como o voto do Dr. Nodari (representante do MMA), não posso revelar as nome das demais pessoas que votaram contra, ou daquelas que se abstiveram ou das que aprovaram tal absurdo."
"Absurdo sim, do ponto de vista legal, sequer vou falar em biossegurança. Nem mesmo a MP 2191, que todos querem lembrar de sua existência na hora de fazer valer o parecer vinculante da CTNBio aos órgãos de registro e fiscalização, foi considerada, pois esta determina que as avaliações de biossegurança, sejam efetuadas caso a caso."
Letícia destacou que a presença adventícia poderá ser inclusive de eventos nunca antes avaliados pela CTNBio, nem mesmo para fins de pesquisa, pois as detentoras de seus registros nunca tiveram interesse em pesquisá-los no Brasil.
De acordo com Letícia, não há pedidos de liberação comercial destes eventos no país. No mundo estão liberados 7 eventos de algodão OGM, mas somente 3 eventos são objeto de pedidos de liberação comercial junto a CTNBio, aguardando avaliação.
"Me abstenho neste momento de apontar outros absurdos jurídicos antes que o parecer seja publicado. A CTNBio perdeu ontem uma grande oportunidade de ganhar credibilidade."
Decisão causa perplexidade nos especialistas em biossegurança
Para o advogado Jaime Cesar de Moura Oliveira, autorizar genericamente o plantio de variedades transgênicas onde a análise deveria ser feita caso a caso e sem estudos de impacto ambiental (admitindo que o parecer tenha dispensado esse estudo)num território que é centro de origem e diversidade de algodão merece, no mínimo, atenção do Ministério do Meio Ambiente e do MP.
Quanto à vedação de plantio em áreas classificadas pela EMBRAPA como de ocorrência de algodão "selvagem" o advogado pergunta: "Isso não deveria ser determinado pelo zoneamento ecológico/econômico previsto na CONAMA 305?"
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