A aprovação pelo Senado do substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) no PL de Biossegurança viola a Constituição Federal, as leis ambientais, sanitárias e de proteção dos consumidores e, também, uma decisão da Justiça, constituindo-se em uma sobreposição dos interesses do mercado aos direitos dos consumidores.
O Idec considera inaceitável que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja o órgão máximo em matéria de transgênicos, por se tratar de assunto de grande relevância e impacto para as áreas da saúde, do meio ambiente, da agricultura e da economia do país. Admitir-se a inversão de poderes, da CTNBio com os órgãos como ANVISA e IBAMA, é rasgar a Constituição Federal e a legislação infra-constitucional, que determinam caber a cada ministério as ações em sua área de atuação.
Além disso, por tudo o que se assistiu desde a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é notório que ainda que a legislação brasileira não fosse explícita na repartição de competências entre os Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, não se deveria atribuir a ela total poder de decisão sobre a liberação de espécies transgênicas, pois essa Comissão tem adotado postura intransigente e não isenta, favorável á liberação de transgênicos, como demonstram atas e documentos de suas reuniões, sem maior preocupação com a avaliação de riscos ambientais e de saúde desses produtos.
O poder dado a essa Comissão, cabendo aos órgãos de saúde, ambiente e agricultura dos ministérios apenas acatar decisões vindas da Comissão, significa, na prática, a desqualificação do IBAMA, da ANVISA e de outros órgãos. Não acreditamos que o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), a ser composto por onze ministros de Estado, se reunirá em 45 dias para emitir seu parecer caso haja conflito técnico instaurado entre a CTNBio e os órgãos de registro e fiscalização dos ministérios. "Na prática, a posição da CTNBio será sempre a última", afirma Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.
A liberação do cultivo da soja transgênica é outro ponto inaceitável, pois é um produto obtido por contrabando, de sementes sem certificação fitossanitária e que não passou por análise adequada de risco à saúde e nem estudo de impacto ambiental. Soma-se a isso o uso ilegal de um agrotóxico, o glifosato na parte aérea.
O Idec continuará acompanhando o tema e espera que os deputados não aprovem a versão do Senado, mantendo a que foi aprovada anteriormente pela Câmara.
Fonte: IDEC
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quinta-feira, outubro 07, 2004
Glifosato: Monsanto se alia a ANVISA em processo movido pelo IDEC contra a agência
A 4ª Vara Federal de São Paulo determinou, nesse mês, que a Monsanto do Brasil seja incluída no processo movido pelo Idec contra a agência. A razão da determinação é o pleito da empresa que alega que os documentos a que a entidade quer ter acesso são seus.
Em 14/11/2003, o Idec impetrou mandado de segurança contra a ANVISA, requerendo o acesso aos estudos e documentos que teriam motivado a proposta de alteração do regulamento técnico do agrotóxico Glifosato, apresentada em consulta pública naquele mesmo mês. A alteração, implementada em fevereiro de 2004, relacionava-se à aplicação do produto na soja transgênica e o conseqüente aumento do limite máximo permitido de resíduos (LMR) em 50 vezes na soja e nos alimentos que a contêm.
Na ocasião da consulta pública, a agência ofereceu prazo exíguo para manifestações, apenas 10 dias, além de negar ao Idec acesso aos documentos que teriam embasado sua proposta de alteração do LMR.
Entre outros aspectos técnicos, a entidade solicitou informações sobre os resultados apresentados pela empresa de todos os testes de resíduos de glifosato e do seu metabólito AMPA (ácido aminometilfosfônico) em soja transgênica, o número de testes realizados, os locais de produção (estados e municípios) e a época de aplicação do glifosato na soja analisada nos testes, o número de aplicações de glifosato na soja analisada, quais laboratórios realizaram os testes, os estudos toxicológicos sobre o glifosato e o AMPA, as justificativas de LMRs para soja convencional de 0,2 mg/kg e para a soja transgênica de 10 mg/kg, justificativa do prazo de carência de 56 dias, com os resultados das análises de resíduos de glifosato e de AMPA e quanto, efetivamente, a empresa Monsanto teria pedido de aumento no LMR.
O AMPA é tão tóxico quanto o Glifosato e pode estar presente na soja. Quanto mais Glifosato mais AMPA, uma das suspeitas do Idec. Logo, o aumento em 50 vezes dos resíduos de glifosato pode significar aumento significativo também dos resíduos de AMPA., constituindo-se em risco para a saúde dos consumidores.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça (4ª Vara), tendo o Idec recorrido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, obtendo a concessão da liminar, por decisão da Relatora Desembargadora Selene Maria de Almeida.
A Monsanto do Brasil, que não era parte no processo, sob o argumento de que os estudos e documentos em questão pertencem à sua propriedade intelectual, sendo ela, inclusive, detentora da patente da soja transgênica, recorreu da referida decisão, pleiteando seu ingresso na ação e requerendo fosse negado ao Idec o acesso aos mesmos. Sustenta-se, ainda, que esses documentos dizem respeito ao processo administrativo do registro, pleiteado pelo Monsanto, de seu próprio agrotóxico à base de glifosato, denominado Roundup Ready.
Levando em conta o recurso e manifestações posteriores da empresa, a Relatora reconsiderou, por duas vezes, a liminar que havia concedido ao Idec, quase que a revogando.
O Idec recorreu da decisão, questionando o fato de um regulamento técnico, produzido pela ANVISA, ter se baseado, ao que tudo indica exclusivamente, em documentos fornecidos pela Monsanto, não em uma análise aprofundada feita pela própria agência e por não poder esclarecer aspectos técnicos relevantes da questão. Aguarda-se decisão do referido recurso.
“Essa postura da Agência prejudica a participação da sociedade em uma decisão de grande relevância para a proteção dos consumidores. Afinal, por causa da soja transgênica teremos 50 vezes mais resíduos de um agrotóxico e, não se sabe, quanto mais do seu metabólito na nossa comida. Queremos saber como essa decisão foi tomada”, ressalta Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.
Fonte: IDEC
Em 14/11/2003, o Idec impetrou mandado de segurança contra a ANVISA, requerendo o acesso aos estudos e documentos que teriam motivado a proposta de alteração do regulamento técnico do agrotóxico Glifosato, apresentada em consulta pública naquele mesmo mês. A alteração, implementada em fevereiro de 2004, relacionava-se à aplicação do produto na soja transgênica e o conseqüente aumento do limite máximo permitido de resíduos (LMR) em 50 vezes na soja e nos alimentos que a contêm.
Na ocasião da consulta pública, a agência ofereceu prazo exíguo para manifestações, apenas 10 dias, além de negar ao Idec acesso aos documentos que teriam embasado sua proposta de alteração do LMR.
Entre outros aspectos técnicos, a entidade solicitou informações sobre os resultados apresentados pela empresa de todos os testes de resíduos de glifosato e do seu metabólito AMPA (ácido aminometilfosfônico) em soja transgênica, o número de testes realizados, os locais de produção (estados e municípios) e a época de aplicação do glifosato na soja analisada nos testes, o número de aplicações de glifosato na soja analisada, quais laboratórios realizaram os testes, os estudos toxicológicos sobre o glifosato e o AMPA, as justificativas de LMRs para soja convencional de 0,2 mg/kg e para a soja transgênica de 10 mg/kg, justificativa do prazo de carência de 56 dias, com os resultados das análises de resíduos de glifosato e de AMPA e quanto, efetivamente, a empresa Monsanto teria pedido de aumento no LMR.
O AMPA é tão tóxico quanto o Glifosato e pode estar presente na soja. Quanto mais Glifosato mais AMPA, uma das suspeitas do Idec. Logo, o aumento em 50 vezes dos resíduos de glifosato pode significar aumento significativo também dos resíduos de AMPA., constituindo-se em risco para a saúde dos consumidores.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça (4ª Vara), tendo o Idec recorrido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, obtendo a concessão da liminar, por decisão da Relatora Desembargadora Selene Maria de Almeida.
A Monsanto do Brasil, que não era parte no processo, sob o argumento de que os estudos e documentos em questão pertencem à sua propriedade intelectual, sendo ela, inclusive, detentora da patente da soja transgênica, recorreu da referida decisão, pleiteando seu ingresso na ação e requerendo fosse negado ao Idec o acesso aos mesmos. Sustenta-se, ainda, que esses documentos dizem respeito ao processo administrativo do registro, pleiteado pelo Monsanto, de seu próprio agrotóxico à base de glifosato, denominado Roundup Ready.
Levando em conta o recurso e manifestações posteriores da empresa, a Relatora reconsiderou, por duas vezes, a liminar que havia concedido ao Idec, quase que a revogando.
O Idec recorreu da decisão, questionando o fato de um regulamento técnico, produzido pela ANVISA, ter se baseado, ao que tudo indica exclusivamente, em documentos fornecidos pela Monsanto, não em uma análise aprofundada feita pela própria agência e por não poder esclarecer aspectos técnicos relevantes da questão. Aguarda-se decisão do referido recurso.
“Essa postura da Agência prejudica a participação da sociedade em uma decisão de grande relevância para a proteção dos consumidores. Afinal, por causa da soja transgênica teremos 50 vezes mais resíduos de um agrotóxico e, não se sabe, quanto mais do seu metabólito na nossa comida. Queremos saber como essa decisão foi tomada”, ressalta Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.
Fonte: IDEC
NOTA À IMPRENSA : Gabinete do Deputado Federal EDSON DUARTE (PV-BA)
Brasília, 08/10/04 Fone: 61-215 5535
NOTA PÚBLICA
INTERESSES ECONÔMICOS FORAM MAIORES
O Senado aprovou ontem (07/10) substitutivo ao Projeto de Lei da Biossegurança, originado na Câmara dos Deputados.
A nova proposta comete uma série de equívocos. O principal deles é transformar o que é uma questão complexa, relacionada a soberania
nacional, segurança alimentar, saúde, meio ambiente, qualidade de vida, numa simples questão econômica. É lamentável reconhecer que o interesse econômico, e o interesse de uns poucos grupos nacionais e, principalmente, multinacionais, falou mais alto e determinou a decisão dos senadores.
Se na Câmara conseguimos aprovar uma proposta tímida e até vulnerável, o que o Senado acatou foi um projeto de lei ridículo que em tudo agride o país e ao seu povo. O novo projeto agride a Lei maior, a Constituição Federal, no capítulo que exige que todas as atividades potencialmente causadoras de danos ambientais apresentem licenciamento ambiental.
A proposta do Senado atribui a um reduzido colegiado, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, CTNBio, poderes totais sobre o plantio,
pesquisa e comercialização de OGMs. Deste modo, descarta as instituições públicas hoje existentes. Diante da CTNBio o Ministério do Meio Ambiente e o da Saúde se tornam apenas instrumentos figurativos, colaboradores ocasionais. Por outro lado, a CTNBio já demonstrou não merecer a confiança da sociedade.
Jamais cumpriu seu papel institucional que é zelar pela biossegurança do país. Em contrapartida tornou-se a maior instituição oficial propagandista dos transgênicos. Em passado recente a Comissão liberou a soja Roundup Ready da Monsanto baseando-se unicamente nos estudos apresentados pela multinacional. A soja transgênica foi liberada sem ter estudos que comprovassem sua inocuidade para a saúde e o meio ambiente, e, saliente-se, dentro de um processo absolutamente suspeito.
A questão dos transgênicos abre precedentes históricos no país. A população brasileira é obrigada a engolir os OGMs sob a alegação de modernidade, avanço tecnológico, combate à fome, aumento de produtividade,... Mesmo assim estudos já demonstram que os OGMs contaminam o meio ambiente.
Agora, se os transgênicos são tão inócuos à saúde e ao meio ambiente, como dizem seus defensores, porque não aceitam o licenciamento? Por que essa resistência ao licenciamento? Nós temos a resposta: é porque eles significam algo de muito ruim para todos. Com este ato do Senado o país caminha com certeza para a bio-insegurança. A história não irá esquecer os que fizeram isso.
Dep. federal Edson Duarte
Líder do PV na Câmara dos Deputados
NOTA PÚBLICA
INTERESSES ECONÔMICOS FORAM MAIORES
O Senado aprovou ontem (07/10) substitutivo ao Projeto de Lei da Biossegurança, originado na Câmara dos Deputados.
A nova proposta comete uma série de equívocos. O principal deles é transformar o que é uma questão complexa, relacionada a soberania
nacional, segurança alimentar, saúde, meio ambiente, qualidade de vida, numa simples questão econômica. É lamentável reconhecer que o interesse econômico, e o interesse de uns poucos grupos nacionais e, principalmente, multinacionais, falou mais alto e determinou a decisão dos senadores.
Se na Câmara conseguimos aprovar uma proposta tímida e até vulnerável, o que o Senado acatou foi um projeto de lei ridículo que em tudo agride o país e ao seu povo. O novo projeto agride a Lei maior, a Constituição Federal, no capítulo que exige que todas as atividades potencialmente causadoras de danos ambientais apresentem licenciamento ambiental.
A proposta do Senado atribui a um reduzido colegiado, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, CTNBio, poderes totais sobre o plantio,
pesquisa e comercialização de OGMs. Deste modo, descarta as instituições públicas hoje existentes. Diante da CTNBio o Ministério do Meio Ambiente e o da Saúde se tornam apenas instrumentos figurativos, colaboradores ocasionais. Por outro lado, a CTNBio já demonstrou não merecer a confiança da sociedade.
Jamais cumpriu seu papel institucional que é zelar pela biossegurança do país. Em contrapartida tornou-se a maior instituição oficial propagandista dos transgênicos. Em passado recente a Comissão liberou a soja Roundup Ready da Monsanto baseando-se unicamente nos estudos apresentados pela multinacional. A soja transgênica foi liberada sem ter estudos que comprovassem sua inocuidade para a saúde e o meio ambiente, e, saliente-se, dentro de um processo absolutamente suspeito.
A questão dos transgênicos abre precedentes históricos no país. A população brasileira é obrigada a engolir os OGMs sob a alegação de modernidade, avanço tecnológico, combate à fome, aumento de produtividade,... Mesmo assim estudos já demonstram que os OGMs contaminam o meio ambiente.
Agora, se os transgênicos são tão inócuos à saúde e ao meio ambiente, como dizem seus defensores, porque não aceitam o licenciamento? Por que essa resistência ao licenciamento? Nós temos a resposta: é porque eles significam algo de muito ruim para todos. Com este ato do Senado o país caminha com certeza para a bio-insegurança. A história não irá esquecer os que fizeram isso.
Dep. federal Edson Duarte
Líder do PV na Câmara dos Deputados
Senado condena o Brasil, ao aprovar transgênicos sem licenciamento ambiental
O Senado Federal abriu hoje um grave precedente, ao aprovar um Projeto de Lei de Biossegurança sem a exigência do licenciamento ambiental para que os transgênicos sejam liberados no País. Ao aprovar o substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), os senadores põem o Brasil sob o sério risco de ver o meio ambiente simplesmente ignorado por leis e projetos futuros.
O Greenpeace fez várias manifestações diante do Congresso Nacional e Palácio do Alvorada nas últimas semanas em Brasília (DF), exigindo respeito à opinião da população e ao meio ambiente, por parte do poder público. No dia 22 de setembro, ativistas caracterizados como representantes das grandes corporações (como a Monsanto), carregaram em direção ao Palácio do Planalto uma bola de "chumbo" gigante, marcada com o símbolo da rotulagem dos produtos transgênicos e ligada a uma corrente. A ação correspondia ao fato de o País estar sendo "acorrentado" aos OGMs (organismos geneticamente modificados) e aos interesses de grandes empresas.
A concessão do poder de decisão à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) para a liberação comercial dos transgênicos é outro grave problema do texto aprovado, que desfigurou completamente a lei apresentada inicialmente pelo governo. O Projeto de Lei original assegurava que os ministérios do Meio Ambiente e da Saúde teriam a palavra final sobre o tema - depois de realizar as avaliações de impacto de cada transgênico. A proposta original do governo foi fruto da discussão entre vários órgãos do poder executivo, elaborado inclusive com a participação da sociedade civil.
"Segundo o texto que agora retornará à Câmara dos Deputados, a CTNBio passará a ter mais poderes do que os ministérios, impondo suas decisões aos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Isso é absolutamente inconstitucional, já que são os ministérios que possuem a competência técnica para a avaliação de riscos dos transgênicos(1)", afirmou Ventura Barbeiro, da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. "Como poderá o Ministério da Saúde ou do Meio Ambiente atuarem em sua área de competência legal, se não terão a autonomia necessária para realizar avaliações dos produtos transgênicos? Esperamos que a Câmara dos Deputados rejeite a proposta do Senado e volte ao seu texto original, como foi aprovado anteriormente".
A CTNBio tem um importante papel técnico consultivo a desempenhar. No entanto, não deve ter a última palavra sobre os transgênicos, já que não realiza todas as análises ou estudos sobre a interação desses organismos com o meio ambiente e a saúde da população. Além disso, a CTNBio é apenas uma comissão vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia que, por sua vez, não tem competência técnica nem legal para zelar pela saúde pública e pelo meio ambiente. Essa função é de competência dos órgãos de controle e fiscalização dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O PL aprovado apresenta ainda outras sérias deficiências, como a liberação irrestrita do cultivo de qualquer variedade de soja transgênica no País que já tiver sido registrada no Ministério da Agricultura, entre outros (2).
Da forma como foi aprovada pelo Senado, a Lei de Biossegurança coloca o Brasil na desvantajosa condição de produtor transgênico, que apóia os interesses corporativos, ignora a opinião da população brasileira (3) e atropela o Princípio da Precaução. Segundo este preceito, a falta de certeza científica e a existência de um risco de dano sério ou irreversível de determinada situação requer a aplicação de medidas que possam prever esse dano.
As consequências da liberação irrestrita de OGMs no meio ambiente são imprevisíveis e podem ser irreversíveis, pois não existe consenso nem mesmo na comunidade científica sobre sua segurança. Entre os riscos que representam para o meio ambiente, estão a poluição genética, a perda de biodiversidade, o surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas, o aumento do uso de agrotóxicos e a perda da fertilidade natural do solo.
NOTAS:
(1) O artigo 87 da Constituição Federal dispõe sobre as atribuições dos ministérios, entre as quais está a de "exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência".
(2) Ao mesmo tempo em que determina que o número de representantes do setor de biotecnologia na CTNBio deve aumentar, o texto aprovado pelo Senado reduz a participação do setor de biossegurança na comissão. Além disso, as audiências públicas serão facultativas e as decisões da CTNBio prevalecerão, se o Conselho de Ministros não se manifestar no prazo de 30 dias. O corpo do Conselho (CNBS), por sua vez, será diminuído de 15 para 11 representantes, sem qualquer justificativa.
(3) Nova pesquisa encomendada pelo Greenpeace indica que mais de 80% dos brasileiros acreditam que os transgênicos não deveriam ser liberados no País (pesquisa ISER, julho 2004).
MAIS INFORMAÇÕES COM GREENPEACE:
- Elisa Almeida França, assessoria de imprensa, (11) 3035-1189, (11) 9169-7950
- Ventura Barbeiro, Campanha de Engenharia Genética, (11) 3035-1168, (11) 8245-2248
O Greenpeace fez várias manifestações diante do Congresso Nacional e Palácio do Alvorada nas últimas semanas em Brasília (DF), exigindo respeito à opinião da população e ao meio ambiente, por parte do poder público. No dia 22 de setembro, ativistas caracterizados como representantes das grandes corporações (como a Monsanto), carregaram em direção ao Palácio do Planalto uma bola de "chumbo" gigante, marcada com o símbolo da rotulagem dos produtos transgênicos e ligada a uma corrente. A ação correspondia ao fato de o País estar sendo "acorrentado" aos OGMs (organismos geneticamente modificados) e aos interesses de grandes empresas.
A concessão do poder de decisão à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) para a liberação comercial dos transgênicos é outro grave problema do texto aprovado, que desfigurou completamente a lei apresentada inicialmente pelo governo. O Projeto de Lei original assegurava que os ministérios do Meio Ambiente e da Saúde teriam a palavra final sobre o tema - depois de realizar as avaliações de impacto de cada transgênico. A proposta original do governo foi fruto da discussão entre vários órgãos do poder executivo, elaborado inclusive com a participação da sociedade civil.
"Segundo o texto que agora retornará à Câmara dos Deputados, a CTNBio passará a ter mais poderes do que os ministérios, impondo suas decisões aos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Isso é absolutamente inconstitucional, já que são os ministérios que possuem a competência técnica para a avaliação de riscos dos transgênicos(1)", afirmou Ventura Barbeiro, da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. "Como poderá o Ministério da Saúde ou do Meio Ambiente atuarem em sua área de competência legal, se não terão a autonomia necessária para realizar avaliações dos produtos transgênicos? Esperamos que a Câmara dos Deputados rejeite a proposta do Senado e volte ao seu texto original, como foi aprovado anteriormente".
A CTNBio tem um importante papel técnico consultivo a desempenhar. No entanto, não deve ter a última palavra sobre os transgênicos, já que não realiza todas as análises ou estudos sobre a interação desses organismos com o meio ambiente e a saúde da população. Além disso, a CTNBio é apenas uma comissão vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia que, por sua vez, não tem competência técnica nem legal para zelar pela saúde pública e pelo meio ambiente. Essa função é de competência dos órgãos de controle e fiscalização dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O PL aprovado apresenta ainda outras sérias deficiências, como a liberação irrestrita do cultivo de qualquer variedade de soja transgênica no País que já tiver sido registrada no Ministério da Agricultura, entre outros (2).
Da forma como foi aprovada pelo Senado, a Lei de Biossegurança coloca o Brasil na desvantajosa condição de produtor transgênico, que apóia os interesses corporativos, ignora a opinião da população brasileira (3) e atropela o Princípio da Precaução. Segundo este preceito, a falta de certeza científica e a existência de um risco de dano sério ou irreversível de determinada situação requer a aplicação de medidas que possam prever esse dano.
As consequências da liberação irrestrita de OGMs no meio ambiente são imprevisíveis e podem ser irreversíveis, pois não existe consenso nem mesmo na comunidade científica sobre sua segurança. Entre os riscos que representam para o meio ambiente, estão a poluição genética, a perda de biodiversidade, o surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas, o aumento do uso de agrotóxicos e a perda da fertilidade natural do solo.
NOTAS:
(1) O artigo 87 da Constituição Federal dispõe sobre as atribuições dos ministérios, entre as quais está a de "exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência".
(2) Ao mesmo tempo em que determina que o número de representantes do setor de biotecnologia na CTNBio deve aumentar, o texto aprovado pelo Senado reduz a participação do setor de biossegurança na comissão. Além disso, as audiências públicas serão facultativas e as decisões da CTNBio prevalecerão, se o Conselho de Ministros não se manifestar no prazo de 30 dias. O corpo do Conselho (CNBS), por sua vez, será diminuído de 15 para 11 representantes, sem qualquer justificativa.
(3) Nova pesquisa encomendada pelo Greenpeace indica que mais de 80% dos brasileiros acreditam que os transgênicos não deveriam ser liberados no País (pesquisa ISER, julho 2004).
MAIS INFORMAÇÕES COM GREENPEACE:
- Elisa Almeida França, assessoria de imprensa, (11) 3035-1189, (11) 9169-7950
- Ventura Barbeiro, Campanha de Engenharia Genética, (11) 3035-1168, (11) 8245-2248
Lei de Biossegurança volta à Câmara dos Deputados geneticamente modificada
O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que transfere a um colegiado de cientistas de diversas áreas a competência máxima para decidir se a introdução de espécies geneticamente modificadas pode ou não causar degradação ambiental. O texto proposto para a nova Lei de Biossegurança retira o poder de veto sobre a liberação comercial de organismos geneticamente modificados – os OGMs ou transgênicos - concedido pela Câmara dos Deputados aos órgãos de registro e fiscalização das atividades que colocam em risco a saúde humana, vegetal, animal e ambiental (Ibama, Anvisa e Secretaria de Defesa Agropecuária).
A modificação genética do projeto foi operada pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR), Ney Suassuna (PMDB-PB) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Convencidos de que os órgãos de fiscalização são um entrave ao desenvolvimento da produtividade agrícola do país, eles consideram que um colegiado de especialistas com notório saber científico e técnico é o órgão mais competente para garantir a segurança de um produto ou organismo geneticamente modificado para consumo humano e para o equilíbrio do meio ambiente. Mercadante sustenta que um órgão como o Ibama, com poucas pessoas qualificadas para analisar o impacto ambiental de OGMs e um histórico de greves sucessivas, não pode ter a prerrogativa de impedir o avanço tecnológico na produção de alimentos.
Por outro lado, entidades de defesa do meio ambiente como o Greenpeace afirmam que, da forma como a Lei de Biossegurança foi aprovada pelo Senado, o Brasil ficará na desvantajosa condição de produtor transgênico, que apóia os interesses corporativos, ignora a opinião da população brasileira e atropela o Princípio da Precaução. Para os ambientalistas, as conseqüências da liberação irrestrita de OGMs no meio ambiente são imprevisíveis e podem ser irreversíveis, pois não existe consenso nem mesmo na comunidade científica sobre sua segurança. Entre os riscos que representariam para o meio ambiente, estão a poluição genética, a perda de biodiversidade, o surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas, o aumento do uso de agrotóxicos e a perda da fertilidade natural do solo.
O projeto com as alterações que retiraram vários mecanismos de precaução colocados pela Câmara foi aprovado por ampla maioria dos senadores – 53 a favor, três contra e duas abstenções. Mas, na última etapa de negociação, recebeu uma semente contrabandeada pelos senadores Sibá Machado (PT-AC) e Serys Slhessarenko (PT-MT), que pode provocar um novo processo de transmutação. Eles convenceram o senador Ney Suassuna a fazer uma pequena alteração no dispositivo que define as atribuições da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), substituindo a expressão “dos animais e das plantas” pela palavra “zoofitosanitária”. A troca parece inofensiva. A saúde dos animais e das plantas é tecnicamente conhecida como zoofitosanitária.
Aí está o pulo do gato. A palavra técnica inclui a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura na bacia dos órgãos com a competência substituída pela CTNBio. Até agora, ela estava fora da abrangência. Se os cientistas especializados em saúde humana, vegetal e meio ambiente decidirem que um pecuarista pode importar um touro reprodutor geneticamente modificado sem risco de provocar alguma contaminação irreversível no rebanho nacional, os técnicos e especialistas em reprodução animal só terão o direito de recorrer ao colegiado político, o Conselho Nacional de Biossegurança formado por 11 ministros leigos que terão apenas 45 dias para tomar uma decisão. Caso a maioria dos ministros não veja importância no assunto e perca o prazo para deliberar, a decisão da CTNBio será convalidada.
Com a inclusão da Secretaria de Defesa Agropecuária na balança dos perdedores, os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente esperam ganhar um aliado importante para conseguir reverter ao menos parte do prejuízo na votação da Câmara. A malandragem não passou em branco pelo senador Osmar Dias, pego de surpresa com as alterações feitas por Suassuna na última hora. Mas ele não identificou exatamente onde estava o problema. Pensou que a confusão era na emenda da senadora Heloisa Helena (PSol-AL) que passou a proibir o desenvolvimento de tecnologias destinadas a tornar estéreis os grão derivados de cultivares geneticamente modificados - o gene terminator.
“Estou me sentindo enganado. Isso só reforça a suspeita de que tudo que fizemos aqui foi uma grande farsa, pois o governo pretende retomar o projeto da Câmara”, protestou Dias. Enquanto Suasssuna se explicava e Mercadante afirmava que as alterações não faziam parte do acordo, Sibá e Serys se esforçavam para disfarçar a travessura, dizendo que a modificação não alterava nada. Sem saber direito o que estava acontecendo, Mercadante levantou a hipótese de o presidente Lula vetar o dispositivo contrabandeado. Parece que não será possível, pois o implante genético foi coisa de profissional. Para invalidar a mudança, o presidente teria de suprimir todo o caput do artigo 10, que define as competências da CTNBio. A confusão terá de ser desfeita na Câmara. Com a palavra os deputados, que apreciarão as seguintes alterações feitas pelo Senado no projeto da Lei de Biossegurança:
1) Permite utilização de célula-tronco embrionária para pesquisa e terapia;
2) A CTNBio passa a ter a competência definitiva para considerar se a liberação comercial de OGM é atividade potencialmente causadora de degradação ambiental;
3) Decisão da CTNBio só é enviada ao CNBS se for solicitada em até 30 após a publicação e o CNBS terá 45 dias para deliberar (o envio nos casos de liberação comercial era obrigatório);
4) Os órgãos de fiscalização só serão ouvidos se o CNBS julgar necessário;
5) Cai de 15 para 11 o número de integrantes do CNBS; perdem acento os ministros da Secretaria de Comunicação de Governo, do Desenvolvimento Social, da Fazenda e do Planejamento;
6) Aumenta de 5 para 6 a quantidade suficiente de membros para provocar uma reunião do CNBS, à revelia do ministro da Casa Civil, que o preside;
7) CTNBio passa a ter competência para dar pareceres técnicos referentes à proteção zoofitosanitária;
8) O Ministério do Desenvolvimento Social é substituído pelo das Relações Exteriores na composição da CTNBio;
9) As decisões da CTNBio passam a ser por maioria dos presentes e não maioria absoluta;
10) As decisões da CTNBio vinculam os demais órgãos e entidades da administração (inclusive os órgãos estaduais de meio-ambiente), mesmo para liberação comercial; se discordarem das decisões, terão 30 dias para recorrer ao CNBS;
11) Os órgãos de registro e fiscalização só analisarão os casos de liberação comercial de OGM se a CTNBio solicitar;
12) As audiências públicas para análise de solicitação de liberação comercial deixam de ser obrigatórias;
13) O licenciamento só fica a cargo do Ministério do Meio Ambiente se a CTNBio considerar que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
14) Caiu a criação de uma contribuição de intervenção no domínio econômico de 1,5% sobre a comercialização ou importação de sementes ou mudas geneticamente modificadas e de um fundo para incentivar o desenvolvimento da biossegurança e da biotecnologia para agricultores familiares;
15) As punições para quem violar as proibições da Lei são reduzidas; por exemplo, o causador de morte por liberação ou descarte no meio ambiente de OGM em desacordo com as normas da CTNBio teve a pena reduzida de 20 para 10 anos de reclusão;
16) Foi retirada a explicitação da competência do Ministério Público da União e dos Estados para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao homem, aos animais, ás plantas e ao meio ambiente, em face do descumprimento da lei;
17) Os OGMs com pareceres anteriores da CTNBio liberando a comercialização podem ser registrados se o CNBS não se manifestar em contrário em 60 dias após a publicação da lei;
18) Fica autorizado o plantio da soja resistente ao glifosato;
19) Fica proibido o desenvolvimento de tecnologias destinadas a tornar estéreis os grão derivados de cultivares geneticamente modificados (o gene terminator);
20) São revogados dispositivos da lei que autorizou o plantio de soja transgênica no ano passado, especialmente os que visavam facilitar o monitoramento da produção e comercialização, como a rotulagem, o termo de compromisso, a responsabilidade solidária do produtor e o pagamento de royalties.
Fonte: Agência Carta Maior
A modificação genética do projeto foi operada pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR), Ney Suassuna (PMDB-PB) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Convencidos de que os órgãos de fiscalização são um entrave ao desenvolvimento da produtividade agrícola do país, eles consideram que um colegiado de especialistas com notório saber científico e técnico é o órgão mais competente para garantir a segurança de um produto ou organismo geneticamente modificado para consumo humano e para o equilíbrio do meio ambiente. Mercadante sustenta que um órgão como o Ibama, com poucas pessoas qualificadas para analisar o impacto ambiental de OGMs e um histórico de greves sucessivas, não pode ter a prerrogativa de impedir o avanço tecnológico na produção de alimentos.
Por outro lado, entidades de defesa do meio ambiente como o Greenpeace afirmam que, da forma como a Lei de Biossegurança foi aprovada pelo Senado, o Brasil ficará na desvantajosa condição de produtor transgênico, que apóia os interesses corporativos, ignora a opinião da população brasileira e atropela o Princípio da Precaução. Para os ambientalistas, as conseqüências da liberação irrestrita de OGMs no meio ambiente são imprevisíveis e podem ser irreversíveis, pois não existe consenso nem mesmo na comunidade científica sobre sua segurança. Entre os riscos que representariam para o meio ambiente, estão a poluição genética, a perda de biodiversidade, o surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas, o aumento do uso de agrotóxicos e a perda da fertilidade natural do solo.
O projeto com as alterações que retiraram vários mecanismos de precaução colocados pela Câmara foi aprovado por ampla maioria dos senadores – 53 a favor, três contra e duas abstenções. Mas, na última etapa de negociação, recebeu uma semente contrabandeada pelos senadores Sibá Machado (PT-AC) e Serys Slhessarenko (PT-MT), que pode provocar um novo processo de transmutação. Eles convenceram o senador Ney Suassuna a fazer uma pequena alteração no dispositivo que define as atribuições da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), substituindo a expressão “dos animais e das plantas” pela palavra “zoofitosanitária”. A troca parece inofensiva. A saúde dos animais e das plantas é tecnicamente conhecida como zoofitosanitária.
Aí está o pulo do gato. A palavra técnica inclui a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura na bacia dos órgãos com a competência substituída pela CTNBio. Até agora, ela estava fora da abrangência. Se os cientistas especializados em saúde humana, vegetal e meio ambiente decidirem que um pecuarista pode importar um touro reprodutor geneticamente modificado sem risco de provocar alguma contaminação irreversível no rebanho nacional, os técnicos e especialistas em reprodução animal só terão o direito de recorrer ao colegiado político, o Conselho Nacional de Biossegurança formado por 11 ministros leigos que terão apenas 45 dias para tomar uma decisão. Caso a maioria dos ministros não veja importância no assunto e perca o prazo para deliberar, a decisão da CTNBio será convalidada.
Com a inclusão da Secretaria de Defesa Agropecuária na balança dos perdedores, os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente esperam ganhar um aliado importante para conseguir reverter ao menos parte do prejuízo na votação da Câmara. A malandragem não passou em branco pelo senador Osmar Dias, pego de surpresa com as alterações feitas por Suassuna na última hora. Mas ele não identificou exatamente onde estava o problema. Pensou que a confusão era na emenda da senadora Heloisa Helena (PSol-AL) que passou a proibir o desenvolvimento de tecnologias destinadas a tornar estéreis os grão derivados de cultivares geneticamente modificados - o gene terminator.
“Estou me sentindo enganado. Isso só reforça a suspeita de que tudo que fizemos aqui foi uma grande farsa, pois o governo pretende retomar o projeto da Câmara”, protestou Dias. Enquanto Suasssuna se explicava e Mercadante afirmava que as alterações não faziam parte do acordo, Sibá e Serys se esforçavam para disfarçar a travessura, dizendo que a modificação não alterava nada. Sem saber direito o que estava acontecendo, Mercadante levantou a hipótese de o presidente Lula vetar o dispositivo contrabandeado. Parece que não será possível, pois o implante genético foi coisa de profissional. Para invalidar a mudança, o presidente teria de suprimir todo o caput do artigo 10, que define as competências da CTNBio. A confusão terá de ser desfeita na Câmara. Com a palavra os deputados, que apreciarão as seguintes alterações feitas pelo Senado no projeto da Lei de Biossegurança:
1) Permite utilização de célula-tronco embrionária para pesquisa e terapia;
2) A CTNBio passa a ter a competência definitiva para considerar se a liberação comercial de OGM é atividade potencialmente causadora de degradação ambiental;
3) Decisão da CTNBio só é enviada ao CNBS se for solicitada em até 30 após a publicação e o CNBS terá 45 dias para deliberar (o envio nos casos de liberação comercial era obrigatório);
4) Os órgãos de fiscalização só serão ouvidos se o CNBS julgar necessário;
5) Cai de 15 para 11 o número de integrantes do CNBS; perdem acento os ministros da Secretaria de Comunicação de Governo, do Desenvolvimento Social, da Fazenda e do Planejamento;
6) Aumenta de 5 para 6 a quantidade suficiente de membros para provocar uma reunião do CNBS, à revelia do ministro da Casa Civil, que o preside;
7) CTNBio passa a ter competência para dar pareceres técnicos referentes à proteção zoofitosanitária;
8) O Ministério do Desenvolvimento Social é substituído pelo das Relações Exteriores na composição da CTNBio;
9) As decisões da CTNBio passam a ser por maioria dos presentes e não maioria absoluta;
10) As decisões da CTNBio vinculam os demais órgãos e entidades da administração (inclusive os órgãos estaduais de meio-ambiente), mesmo para liberação comercial; se discordarem das decisões, terão 30 dias para recorrer ao CNBS;
11) Os órgãos de registro e fiscalização só analisarão os casos de liberação comercial de OGM se a CTNBio solicitar;
12) As audiências públicas para análise de solicitação de liberação comercial deixam de ser obrigatórias;
13) O licenciamento só fica a cargo do Ministério do Meio Ambiente se a CTNBio considerar que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
14) Caiu a criação de uma contribuição de intervenção no domínio econômico de 1,5% sobre a comercialização ou importação de sementes ou mudas geneticamente modificadas e de um fundo para incentivar o desenvolvimento da biossegurança e da biotecnologia para agricultores familiares;
15) As punições para quem violar as proibições da Lei são reduzidas; por exemplo, o causador de morte por liberação ou descarte no meio ambiente de OGM em desacordo com as normas da CTNBio teve a pena reduzida de 20 para 10 anos de reclusão;
16) Foi retirada a explicitação da competência do Ministério Público da União e dos Estados para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao homem, aos animais, ás plantas e ao meio ambiente, em face do descumprimento da lei;
17) Os OGMs com pareceres anteriores da CTNBio liberando a comercialização podem ser registrados se o CNBS não se manifestar em contrário em 60 dias após a publicação da lei;
18) Fica autorizado o plantio da soja resistente ao glifosato;
19) Fica proibido o desenvolvimento de tecnologias destinadas a tornar estéreis os grão derivados de cultivares geneticamente modificados (o gene terminator);
20) São revogados dispositivos da lei que autorizou o plantio de soja transgênica no ano passado, especialmente os que visavam facilitar o monitoramento da produção e comercialização, como a rotulagem, o termo de compromisso, a responsabilidade solidária do produtor e o pagamento de royalties.
Fonte: Agência Carta Maior
Biossegurança passa no Senado
Por 53 votos a 2 – e três abstenções –, o substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao projeto de Lei de Biossegurança foi aprovado no plenário do Senado Federal, na quarta-feira (6/10). Como foi modificado, o projeto deverá ser novamente votado na Câmara dos Deputados, onde o texto original havia sido aprovado em fevereiro, antes de seguir para sanção presidencial.
O substitutivo mantém a possibilidade do plantio de transgênicos no Brasil e dá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) o poder de regulamentação sobre produtos geneticamente modificados. O projeto aprovado agora também permite o uso, ainda que restrito, de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos.
Desde que impróprias para fertilização em laboratório – ou próprias, mas sem perspectiva de serem usadas pelos pais – as células poderão ser manipuladas na busca de técnicas de alteração genética em tecidos humanos, com uma condição adicional: terão de pertencer ao estoque congelado nas clínicas de fertilização. Além das células impróprias para a fertilização, poderão ser usadas células próprias, desde que tenham sido congeladas até três anos antes ou após três anos da data em que a lei entrar em vigor.
A votação foi nominal, a pedido da senadora Heloisa Helena (PSOL-AL). Antes, o plenário derrubou requerimento que pedia a retirada de dois itens do projeto para votação em separado, justamente os referentes ao uso de células-tronco embrionárias para pesquisa e o plantio e comercialização de sementes transgênicas.
De acordo com a Agência Senado, durante a sessão plenária o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) lembrou a importância histórica da aprovação da matéria para o desenvolvimento da ciência. Ele destacou que o projeto trouxe para o Senado discussões profundas que envolvem temas como ciência, ética e religião.
“A aprovação dessa matéria abrirá uma esperança para milhares de pessoas, principalmente crianças. Com as pesquisas de célula-tronco, passarão a vislumbrar possibilidade de cura, de sobrevivência e de uma vida melhor”, disse Jereissati.
Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a aprovação da matéria permitirá que a biossegurança seja desenvolvida sob bases científicas, sem resíduos ideológicos. Lúcia acredita que o Senado avançou em relação ao projeto vindo da Câmara.
A senadora destacou ter apresentado emenda permitindo a pesquisa tanto com embriões congelados quanto com embriões realizados para clonagem terapêutica. Nas negociações, abriu mão da segunda parte da emenda. “Tenho muita esperança de ver essa pesquisa avançar e poder curar centenas de pessoas. Pessoas como meu pai, que foi vítima do mal de Alzheimer”, disse.
De acordo com o senador Flávio Arns (PT-PR), o projeto, especialmente em relação à pesquisa de células-tronco, deveria ter discussão mais acurada. Segundo Arns, a autorização de pesquisa com células-tronco é “ilegal e inconstitucional”, uma vez que o sistema legislativo protege a vida “desde sua concepção”.
Arns afirmou ainda que o projeto tem problemas no conteúdo, uma vez que trata de dois temas sem conexão entre si, os transgênicos e a pesquisa com células-tronco. Em aparte, o senador Marco Maciel (PFL-PE) apoiou a posição de Arns e pediu mais discussão sobre o assunto.
De outro lado, o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) afirmou que, como médico, acha a proposta ainda tímida, principalmente no que diz respeito à questão das células-tronco. “Mas foi o que foi possível avançar neste momento. Demos um passo pequeno em relação à dimensão do que tem de ser feito em relação à pesquisa com células-tronco. Estamos dando uma permissão com data de validade”, lamentou.
Para Mozarildo, as barreiras ideológicas, filosóficas e religiosas precisam ser analisadas porque “o Brasil não pode ficar amarrado a tantos e complexos assuntos que não têm a ver com a vida, a ciência e o respeito à dignidade humana de tantas pessoas que precisam do avanço na pesquisa nesse campo”.
Mais informações sobre a votação no Senado: www.senado.gov.br/agencia
Fonte: Agência FAPESP
O substitutivo mantém a possibilidade do plantio de transgênicos no Brasil e dá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) o poder de regulamentação sobre produtos geneticamente modificados. O projeto aprovado agora também permite o uso, ainda que restrito, de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos.
Desde que impróprias para fertilização em laboratório – ou próprias, mas sem perspectiva de serem usadas pelos pais – as células poderão ser manipuladas na busca de técnicas de alteração genética em tecidos humanos, com uma condição adicional: terão de pertencer ao estoque congelado nas clínicas de fertilização. Além das células impróprias para a fertilização, poderão ser usadas células próprias, desde que tenham sido congeladas até três anos antes ou após três anos da data em que a lei entrar em vigor.
A votação foi nominal, a pedido da senadora Heloisa Helena (PSOL-AL). Antes, o plenário derrubou requerimento que pedia a retirada de dois itens do projeto para votação em separado, justamente os referentes ao uso de células-tronco embrionárias para pesquisa e o plantio e comercialização de sementes transgênicas.
De acordo com a Agência Senado, durante a sessão plenária o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) lembrou a importância histórica da aprovação da matéria para o desenvolvimento da ciência. Ele destacou que o projeto trouxe para o Senado discussões profundas que envolvem temas como ciência, ética e religião.
“A aprovação dessa matéria abrirá uma esperança para milhares de pessoas, principalmente crianças. Com as pesquisas de célula-tronco, passarão a vislumbrar possibilidade de cura, de sobrevivência e de uma vida melhor”, disse Jereissati.
Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a aprovação da matéria permitirá que a biossegurança seja desenvolvida sob bases científicas, sem resíduos ideológicos. Lúcia acredita que o Senado avançou em relação ao projeto vindo da Câmara.
A senadora destacou ter apresentado emenda permitindo a pesquisa tanto com embriões congelados quanto com embriões realizados para clonagem terapêutica. Nas negociações, abriu mão da segunda parte da emenda. “Tenho muita esperança de ver essa pesquisa avançar e poder curar centenas de pessoas. Pessoas como meu pai, que foi vítima do mal de Alzheimer”, disse.
De acordo com o senador Flávio Arns (PT-PR), o projeto, especialmente em relação à pesquisa de células-tronco, deveria ter discussão mais acurada. Segundo Arns, a autorização de pesquisa com células-tronco é “ilegal e inconstitucional”, uma vez que o sistema legislativo protege a vida “desde sua concepção”.
Arns afirmou ainda que o projeto tem problemas no conteúdo, uma vez que trata de dois temas sem conexão entre si, os transgênicos e a pesquisa com células-tronco. Em aparte, o senador Marco Maciel (PFL-PE) apoiou a posição de Arns e pediu mais discussão sobre o assunto.
De outro lado, o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) afirmou que, como médico, acha a proposta ainda tímida, principalmente no que diz respeito à questão das células-tronco. “Mas foi o que foi possível avançar neste momento. Demos um passo pequeno em relação à dimensão do que tem de ser feito em relação à pesquisa com células-tronco. Estamos dando uma permissão com data de validade”, lamentou.
Para Mozarildo, as barreiras ideológicas, filosóficas e religiosas precisam ser analisadas porque “o Brasil não pode ficar amarrado a tantos e complexos assuntos que não têm a ver com a vida, a ciência e o respeito à dignidade humana de tantas pessoas que precisam do avanço na pesquisa nesse campo”.
Mais informações sobre a votação no Senado: www.senado.gov.br/agencia
Fonte: Agência FAPESP
Senado aprova o projeto de Lei de Biossegurança
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), por 53 votos favoráveis e dois contrários, o substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao projeto de Lei de Biossegurança. O texto, que libera a plantação de transgênicos e permite a pesquisa com células-tronco, será votado ainda pela Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável por liberar a venda de OGMs - Organismos Geneticamente Modificados, vai deliberar em última instância sobre as pesquisas com transgênicos.
A Lei de Biossegurança também autoriza a realização de pesquisas com células-tronco para fins medicinais. O texto permite que sejam utilizados para pesquisa embriões que estejam congelados há mais de três anos em clinicas de fertilização. O projeto veda, no entanto, a clonagem humana e a clonagem de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica. “Ficou proibido qualquer tipo de manipulação genética para fins reprodutivos. Isso está proibido, e as penas são pesadas. Mas foi permitido o uso dos embriões congelados entre o terceiro e o quarto ano – quando são jogados no lixo. E entre jogar no lixo e salvar vidas, nós acreditamos que seja melhor fazer essa autorização”, explicou Suassuna.
A principal mudança no texto originário da Câmara, foi a inclusão, pelo relator Ney Suassuna, da autorização para as pesquisas com células-tronco. “Hoje o Brasil avançou. Porque o que veio proibido da Câmara de usar célula-tronco, aqui foi permitido”, disse Suassuna.
Transgênicos
O senador Ney Suassuna manteve o texto aprovado nas Comissões que permite a pesquisa, a produção e a comercialização de sementes transgênicas em todo o país. Depois da aprovação da proposta, a senadora Heloisa Helena (sem partido-AL) apresentou em plenário emenda pedindo a proibição da pesquisa e comercialização com sementes transgênicas estéreis – que não têm capacidade de serem reproduzidas ou reutilizadas.
Suassuna acatou a emenda da senadora somente para a comercialização das sementes. Mas ressaltou que, como essa proibição já existe na lei que regulamenta a plantação de soja, na prática não há qualquer mudança. “O projeto ficou exatamente como estava no acordo. Não proibimos a pesquisa. Proibimos a manipulação de sementes que tenham o "gene terminator" (estéril), que não podem reproduzir. Não houve quebra de acordo”, explicou Suassuna diante do protesto de senadores contrários à emenda, como Osmar Dias (PDT-PR).
A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), disse que o governo vai avaliar com atenção a emenda e, se considerar que ela é prejudicial à essência do projeto, vai pedir às lideranças na Câmara que tentem derrubar a mudança. “Como o projeto vai passar pela Câmara e o presidente Lula pode vetar, não há problema”, afirmou.
O líder do Governo no Senado, Aloizio Mercadante, fez coro à reivindicação de Salvatti. “Se essa emenda modificar o texto acordado no Senado, vou pedir às lideranças na Câmara que reavaliem. Emendas de última hora não ajudam a democracia”, afirmou.
O texto de Suassuna atribui à CTNBio as competências para decidir sobre as sementes transgênicas que poderão ser produzidas no país. A Comissão, no entanto, vai ter que submeter suas decisões ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e à Anvisa - Agência Nacional de Saúde. “Pelo projeto do Senado, a CTNBio decide, mas o Ibama ou a Anvisa podem contraditar a decisão. Se contraditou, vai para uma instância de recursos, o Conselho de 11 ministros (Conselho Nacional de Biossegurança), que vai pegar dois pareceres técnicos, vai aprofundar a discussão para tomar a decisão do Estado: produz ou não”, esclareceu o líder Aloizio Mercadante.
O Ibama e a Anvisa poderão, pelo projeto de Suassuna, entrar com recursos para questionar as decisões da CTNBio no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação do parecer técnico da Comissão. O Conselho Nacional de Biossegurança vai ter 45 dias para apreciar os recursos.
O texto aprovado também determina que produtos transgênicos sejam identificados em seus rótulos para que o consumidor possa ter claro conhecimento do que está comprando. As lavouras de sementes transgênicas e naturais terão que ser separadas de acordo com o projeto.
Ney Suassuna sustentou na defesa de seu substitutivo que a "soja transgênica ajuda o meio ambiente, pois exige menos agrotóxico". A soja tradicional recebe até seis aplicações de agrotóxicos, enquanto a transgênica é colhida tendo recebido apenas um herbicida. "Há muita desinformação sobre esse assunto. Quem é contra os transgênicos se aproveita da desinformação das pessoas para propagar mitos equivocados sobre o assunto", afirmou.
Suassuna informou ainda que os Estados Unidos já plantam 112 variedades transgênicas de cereais e leguminosas e outros produtos alimentícios, enquanto no Brasil só se planta, ainda de forma irregular, uma variedade de soja. Países como o Brasil "não podem se dar ao luxo de dispensar os produtos transgênicos", que têm custo menor e ainda reduzem a poluição do meio ambiente por herbicidas, ponderou.
"Vamos ser realistas. Se o Congresso não aprovar uma lei para os transgênicos, sementes obtidas em outros países vão entrar aqui de forma ilegal e dominar nossas plantações, como vem acontecendo com a soja. É melhor que os pesquisadores brasileiros desenvolvam nossas sementes, atendendo aos interesses nacionais", acrescentou.
Ao responder por que não havia separado em seu substitutivo os transgênicos das pesquisas com células-tronco embrionárias, Suassuna informou que tentou isso, mas não havia respaldo regimental para esse caminho. Afirmou ainda que a solução que apresentou sobre pesquisas com células-tronco embrionárias contentou "a quase totalidade" das igrejas, dos cientistas e outros setores envolvidos.
Medida Provisória
O governador Germano Rigotto comemorou a aprovação da Lei de Biossegurança pelo Senado Federal e disse que agora o governo federal tem maiores condições para editar uma medida provisória (MP) liberando o plantio de soja geneticamente modificada em todo o país. "A aprovação da lei é um avanço enorme, inclusive pelo expressivo resultado, mas como haverá demora para aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o governo deve editar imediatamente uma medida provisória", afirmou. Antes de apreciar o texto da Lei de Biossegurança, a Câmara deverá analisar 18 medidas provisórias que trancam a pauta de votação.
Rigotto afirmou que a aprovação, por parte dos senadores, foi resultado de grande entendimento, comprovado pelo resultado folgado. "Isso permite uma decisão rápida do governo para editar uma MP e colocar o texto na íntegra, como foi aprovado pelos senadores". Segundo o governador, é urgente uma definição legal, já que os produtores não podem mais esperar para iniciar o plantio de soja em todo o país.
Fonte: Ambiente Brasil com informações da Agência Senado e Ascom Governo RS
Pelo projeto, a CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável por liberar a venda de OGMs - Organismos Geneticamente Modificados, vai deliberar em última instância sobre as pesquisas com transgênicos.
A Lei de Biossegurança também autoriza a realização de pesquisas com células-tronco para fins medicinais. O texto permite que sejam utilizados para pesquisa embriões que estejam congelados há mais de três anos em clinicas de fertilização. O projeto veda, no entanto, a clonagem humana e a clonagem de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica. “Ficou proibido qualquer tipo de manipulação genética para fins reprodutivos. Isso está proibido, e as penas são pesadas. Mas foi permitido o uso dos embriões congelados entre o terceiro e o quarto ano – quando são jogados no lixo. E entre jogar no lixo e salvar vidas, nós acreditamos que seja melhor fazer essa autorização”, explicou Suassuna.
A principal mudança no texto originário da Câmara, foi a inclusão, pelo relator Ney Suassuna, da autorização para as pesquisas com células-tronco. “Hoje o Brasil avançou. Porque o que veio proibido da Câmara de usar célula-tronco, aqui foi permitido”, disse Suassuna.
Transgênicos
O senador Ney Suassuna manteve o texto aprovado nas Comissões que permite a pesquisa, a produção e a comercialização de sementes transgênicas em todo o país. Depois da aprovação da proposta, a senadora Heloisa Helena (sem partido-AL) apresentou em plenário emenda pedindo a proibição da pesquisa e comercialização com sementes transgênicas estéreis – que não têm capacidade de serem reproduzidas ou reutilizadas.
Suassuna acatou a emenda da senadora somente para a comercialização das sementes. Mas ressaltou que, como essa proibição já existe na lei que regulamenta a plantação de soja, na prática não há qualquer mudança. “O projeto ficou exatamente como estava no acordo. Não proibimos a pesquisa. Proibimos a manipulação de sementes que tenham o "gene terminator" (estéril), que não podem reproduzir. Não houve quebra de acordo”, explicou Suassuna diante do protesto de senadores contrários à emenda, como Osmar Dias (PDT-PR).
A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), disse que o governo vai avaliar com atenção a emenda e, se considerar que ela é prejudicial à essência do projeto, vai pedir às lideranças na Câmara que tentem derrubar a mudança. “Como o projeto vai passar pela Câmara e o presidente Lula pode vetar, não há problema”, afirmou.
O líder do Governo no Senado, Aloizio Mercadante, fez coro à reivindicação de Salvatti. “Se essa emenda modificar o texto acordado no Senado, vou pedir às lideranças na Câmara que reavaliem. Emendas de última hora não ajudam a democracia”, afirmou.
O texto de Suassuna atribui à CTNBio as competências para decidir sobre as sementes transgênicas que poderão ser produzidas no país. A Comissão, no entanto, vai ter que submeter suas decisões ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e à Anvisa - Agência Nacional de Saúde. “Pelo projeto do Senado, a CTNBio decide, mas o Ibama ou a Anvisa podem contraditar a decisão. Se contraditou, vai para uma instância de recursos, o Conselho de 11 ministros (Conselho Nacional de Biossegurança), que vai pegar dois pareceres técnicos, vai aprofundar a discussão para tomar a decisão do Estado: produz ou não”, esclareceu o líder Aloizio Mercadante.
O Ibama e a Anvisa poderão, pelo projeto de Suassuna, entrar com recursos para questionar as decisões da CTNBio no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação do parecer técnico da Comissão. O Conselho Nacional de Biossegurança vai ter 45 dias para apreciar os recursos.
O texto aprovado também determina que produtos transgênicos sejam identificados em seus rótulos para que o consumidor possa ter claro conhecimento do que está comprando. As lavouras de sementes transgênicas e naturais terão que ser separadas de acordo com o projeto.
Ney Suassuna sustentou na defesa de seu substitutivo que a "soja transgênica ajuda o meio ambiente, pois exige menos agrotóxico". A soja tradicional recebe até seis aplicações de agrotóxicos, enquanto a transgênica é colhida tendo recebido apenas um herbicida. "Há muita desinformação sobre esse assunto. Quem é contra os transgênicos se aproveita da desinformação das pessoas para propagar mitos equivocados sobre o assunto", afirmou.
Suassuna informou ainda que os Estados Unidos já plantam 112 variedades transgênicas de cereais e leguminosas e outros produtos alimentícios, enquanto no Brasil só se planta, ainda de forma irregular, uma variedade de soja. Países como o Brasil "não podem se dar ao luxo de dispensar os produtos transgênicos", que têm custo menor e ainda reduzem a poluição do meio ambiente por herbicidas, ponderou.
"Vamos ser realistas. Se o Congresso não aprovar uma lei para os transgênicos, sementes obtidas em outros países vão entrar aqui de forma ilegal e dominar nossas plantações, como vem acontecendo com a soja. É melhor que os pesquisadores brasileiros desenvolvam nossas sementes, atendendo aos interesses nacionais", acrescentou.
Ao responder por que não havia separado em seu substitutivo os transgênicos das pesquisas com células-tronco embrionárias, Suassuna informou que tentou isso, mas não havia respaldo regimental para esse caminho. Afirmou ainda que a solução que apresentou sobre pesquisas com células-tronco embrionárias contentou "a quase totalidade" das igrejas, dos cientistas e outros setores envolvidos.
Medida Provisória
O governador Germano Rigotto comemorou a aprovação da Lei de Biossegurança pelo Senado Federal e disse que agora o governo federal tem maiores condições para editar uma medida provisória (MP) liberando o plantio de soja geneticamente modificada em todo o país. "A aprovação da lei é um avanço enorme, inclusive pelo expressivo resultado, mas como haverá demora para aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o governo deve editar imediatamente uma medida provisória", afirmou. Antes de apreciar o texto da Lei de Biossegurança, a Câmara deverá analisar 18 medidas provisórias que trancam a pauta de votação.
Rigotto afirmou que a aprovação, por parte dos senadores, foi resultado de grande entendimento, comprovado pelo resultado folgado. "Isso permite uma decisão rápida do governo para editar uma MP e colocar o texto na íntegra, como foi aprovado pelos senadores". Segundo o governador, é urgente uma definição legal, já que os produtores não podem mais esperar para iniciar o plantio de soja em todo o país.
Fonte: Ambiente Brasil com informações da Agência Senado e Ascom Governo RS
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