O Diário Oficial da União publicou esta semana Decreto nº 5.153, que regulamenta a Lei de Sementes de Mudas (10.711/2003) e fortalece as ações de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O ministro Roberto Rodrigues disse que a regulamentação representa um avanço para o agronegócio brasileiro, pois contribuirá para o aumento da produtividade das lavouras. "A partir de agora, a produção e a comercialização de sementes e mudas no país terão normas mais rigorosas, garantindo aos agricultores a oferta de produtos com maior índice de produtividade e alto controle de qualidade".
A expectativa do ministro é que, entre outras vantagens, a nova legislação permita o combate à pirataria de sementes e mudas, trazendo um retorno de aproximadamente R$ 400 milhões a serem investidos em pesquisa na área de melhoramento vegetal das empresas públicas e privadas.
Também deve beneficiar em torno de 30 mil estabelecimentos produtores e comerciantes, como conseqüência do incremento da utilização de sementes e mudas de alta qualidade genética e sanitária. "No período de 2004 a 2007, estamos prevendo um aumento de 20% no uso de sementes das principais espécies agrícolas", afirmou o Rodrigues.
O Mapa também estima proporcionar maior segurança fitossanitária das culturas, evitando a disseminação de pragas e doenças, além da organização do setor de produção de mudas de espécies frutíferas e florestais de valor econômico, resultando na constituição de no mínimo 50 novas associações de produtores destes segmentos num período de três anos.
Com a regulamentação, o governo espera adequar a legislação brasileira às mudanças no segmento de produção de sementes ocorridas a partir das novas tecnologias disponíveis, da Lei de Proteção de Cultivares e dos acordos internacionais.
Entre outros pontos, o Decreto 5.153 detalha as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), cuja coordenação ficará à cargo da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (Sarc) do Mapa.
O decreto determina que toda a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes de Mudas (Renasem).
Fonte: A Gazeta
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