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quarta-feira, julho 14, 2004

Rural de Bagé alerta sobre Rastreabilidade

No mês de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que determina normas operacionais e procedimentos de rastreabilidade e reconhecimento de gado em todo o país. Desde a publicação desta normativa, os produtores de Bagé demonstraram preocupação com o período de implantação das mudanças no cadastro nacional.
Para que os produtores fiquem atentos aos prazos exigidos pela medida, o presidente da Associação/Sindicato Rural de Bagé, Paulo Ricardo de Souza Dias atenta aos criadores sobre os prazos estabelecidos e os procedimentos a serem efetuados. "Recomendamos aos interessados cumprir a atual legislação para evitar transtornos", solicita Dias.
A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou à Confederação Brasileira da Agricultura e Pecuária (CNA) e ao Ministério da Agricultura, uma correspondência solicitando modificações nas Instruções Normativas 088/2003 e 021/2004, relativas ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV). A federação junto com os sindicatos está trabalhando para adequar o sistema à realidade gaúcha e brasileira.
A Instrução Normativa 048/2004 de 21 de junho de 2004 reduziu prazo de 90 dias para 40 dias para o abate da exportação No mesmo dia 21, o ministro Roberto Rodrigues cria um grupo de trabalho que terá 90 dias para discutir e adequar a legislação do SISBOV através da Portaria 138.
O sistema foi implantado para registrar e monitorar, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil, ou importados. O sistema prevê que todos os rebanhos devam ser rastreados a partir de 40 dias de idade de maneira padronizada através de brinco fixado na orelha do animal.
Entre as alterações, a decisão do Mapa estabelece que a partir de 1º de agosto a rês que participar de feiras interestaduais, nacionais e internacionais e de leilões de raça terá de constar no cadastro do Sisbov. Em novembro, a regra valerá para todos os remates. A contar de 31 de maio deste ano, está previsto prazo de 365 dias em que, de maneira escalonada, apenas será liberado para abate o gado que estiver na base de dados do sistema.
Depois de 30 de novembro, por exemplo, o animal deve estar registrado há 180 dias.

Márcia Godinho Marinho - Assessora de Imprensa - (53) 9959 9914 - assessoriadeimprensa@ruralbage.com.br

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