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terça-feira, julho 20, 2004

Aspectos Jurídicos sobre os OGM’s

Com as grandes descobertas da biotecnologia, foi necessária a proteção quanto a seu manuseio pela Constituição Federal, afinal é ela a responsável pelas diretrizes do país. Em seu artigo 225 inciso II , ao garantir a defesa do meio ambiente equilibrado, conferiu ao Poder Público a tarefa de preservação do patrimônio genético do país bem como fiscalizar as entidades que promovem experiências desse material.
Assim, em 1995 foi sancionada a Lei de Biossegurança, cuja função é de criação de normas para as técnicas da engenharia genética além de autorizar a criação da Ctnbio. Em 1996 a Ctnbio (órgão do ministério da ciência e tecnologia) foi criada tendo como função examinar a segurança dos OGM’s e emitir pareceres.
Foi a Ctnbio que, inclusive, autorizou o cultivo da soja transgênica Roundup Ready. Porém, em 1998 uma decisão judicial proibiu o plantio comercial da soja transgênica pois por lei exige-se os EIA e RIMA (eu entendo que essa decisão restringiu os poderes da Ctnbio pois a ela é que é dado o poder de autorização). Como muitos agricultores plantaram a soja contrabandeada, o governo (já Lula) editou a MP 113 autorizando a comercialização dessa safra e determinando que produtos com mais de 1% de sua composição por organismos transgênicos contenham essa informação no rótulo.
Atualmente, vige a MP 131 que autoriza o plantio e a comercialização da soja na safra de 2004/2005 e foi enviada a nova Lei de Biossegurança ao Congresso. A Câmara dos Deputados já aprovou e falta a proposta ser votada no Senado. Por essa nova Lei, o Ministério do Meio Ambiente pode proibir a comercialização dos produtos transgênicos caso o IBAMA entenda serem prejudiciais ao M.A.
Em 28/06/2004, o TRF 1ª Região se manifestou, por 2 votos a um, pelo entendimento de que cabe à CTNBio decidir sobre a necessidade de EIA e RIMA, como condição para liberação no meio ambiente e para uso comercial de OGMs.

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