A indústria veterinária brasileira tem novo decreto que regulamenta o setor e moderniza a legislação de registros de estabelecimentos e produtos, bem como a fiscalização do comércio e o uso de produtos veterinários. Da mesma forma, reconhece que o Decreto 5.053 (22.04.2004), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui regras mais rígidas para os fabricantes. “A nova legislação instituída pelo governo federal inclui regras claras e objetivas. A indústria está consciente das suas responsabilidades e recebe positivamente a legislação, especialmente nos temas relacionados às condições para funcionamento dos estabelecimentos e comercialização dos produtos”, afirma Emílio Salani, presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan).
O Decreto nº 5.053 atualiza as regras de registro, produção, comercialização e fiscalização de produtos veterinários e estabelecimentos que os comercializam, fabricam, manipulam ou importam, colocando-os passo a passo com as categorias dos produtos e tecnologia atuais. Nesse sentido, define procedimentos e obrigações dos fabricantes, distribuidores, comerciantes, importadores e até dos consumidores, que poderão ser responsabilizados pelo uso indevido dos produtos.
Além disso, a nova legislação incorpora decisões no âmbito do Mercosul, introduz o GMP (Boas Práticas de Fabricação), além de aprimorar a fiscalização de produtos e estabelecimentos ilegais que até então não podiam sofrer ações contundentes e eficazes devido às normas de penalizações do decreto anterior.
“Destaco a preocupação com a biossegurança dos estabelecimentos veterinários. O decreto esclarece que qualquer unidade que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule e/ou controle a qualidade de produtos para si ou para terceiros deverá contar com instalações e equipamentos que atendam às normas de Boas Práticas de Fabricação (BPF) estabelecidas pelo MAPA. Além disso, define a adequação dos estabelecimentos aos regulamentos específicos de produção, ao controle de qualidade e biossegurança e também às normas de higiene e segurança do trabalho aprovadas pelos órgãos oficiais competentes”.
Quanto ao registro dos produtos de uso veterinário, o Decreto 5.053 determina que o prazo para manifestação técnica sobre o pedido de registro será de, no máximo, de 180 dias para produto farmacêutico ou farmoquímico e droga nova e de 120 dias para produto biológico, contados a partir da data do recebimento da documentação no MAPA. Além disso, o produto licenciado, nacional ou importado, que não tiver sua comercialização comprovada durante três anos consecutivos, terá sua licença automaticamente cancelada.
Segundo Emílio Salani, “é positivo o fato de a nova legislação dar responsabilidade não apenas para o laboratório fabricante, mas para todos os elos da cadeia de distribuição de produtos veterinários, incluindo o usuário final”.
A nova lei foi elaborada por técnicos do governo e contou com a colaboração de profissionais da indústria. “Vários anos de trabalho e muitos debates são agora coroados com a atualização do regulamento do setor, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio brasileiro. São vários os benefícios da nova legislação para os produtos veterinários, insumos importantes da cadeia produtiva das proteínas animais e para os cuidados dos animais de estimação, oferecendo qualidade e agora subordinados ao controle e fiscalização que a nova regulamentação enseja”, assinala Emilio Salani.
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