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sexta-feira, maio 07, 2004

Lei que liberou plantio de soja transgênica anistiou contrabandistas

Mesmo após o plantio da safra de soja, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quer que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue ação direta de inconstitucionalidade (adin) protocolada em janeiro contra a lei que permitiu o uso de sementes transgênicas sem estudo ambiental prévio.
Fonteles apresentou a adin quando a medida provisória que liberou o plantio ainda não tinha sido convertida na Lei 10.814. Depois da sanção da lei, o STF indagou a ele se gostaria de manter a ação. Fonteles mandou novo parecer questionando dispositivos da lei, como o que isentou de punição produtores que usaram transgênicos nas safras passadas.
Fonteles argumenta que as normas que liberaram o plantio são inconstitucionais e não poderiam ter concedido anistia penal, paralisando inúmeros processos em tramitação na Justiça, até mesmo contra acusados de contrabandear sementes de outros países. "Só a lei, de atribuição exclusiva do Congresso Nacional, concede anistia", sustenta, na ação. No caso, a MP foi proposta pelo Executivo.
O prazo para comercialização das sementes também é questionado. Pela lei, as sementes podem ser vendidas até 31 de janeiro, prazo prorrogável por 60 dias. Anterior à lei, a MP estipulava o prazo de 31 de dezembro. Fonteles critica na ação a falta de regulamentação do uso das sementes. "Se houve, já em março de 2003, o reconhecimento da produção ilegal de soja geneticamente modificada, através do plantio de sementes não autorizadas, (...) não poderia haver nova invocação ao caráter de urgência para a safra futura de soja 2003-2004 em matéria conhecida pela atual administração (...) há pelo menos seis meses."
Fonteles afirma ainda que as medidas de fiscalização prometidas pela MP, convertida na lei, foram insuficientes para "coibir a prática dos agricultores infratores em guardar grãos geneticamente modificados" para a safra seguinte. Para dele, só esse fato já "merece pronta investigação por parte do Ministério Público Federal".

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