O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, preside nesta segunda-feira (05/04), às 12 horas, uma reunião técnica entre a Comissão de Biossegurança do MAPA e delegados federais de oito estados (RS, PR, SC, SP, GO, MT, MS, PB) para apresentar o plano de fiscalização de rotulagem de produtos feitos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs).
A reunião, que ocorre no auditório do térreo do edifício-sede, complementa as ações do ministério para cumprir as normas da Instrução Normativa Interministerial nº 01, publicada hoje (02/04) no “Diário Oficial da União”. O Ministério da Agricultura fiscalizará tanto as lavouras de soja como a rotulagem de alimentos registrados nas secretarias de Defesa Agropecuária (SDA) e de Apoio Rural e Cooperativismo (SARC).
A SDA fiscalizará OGMs e a rotulagem de produtos registrados, além de acompanhar as estações experimentais, os pontos de ingresso de alimentos importados e os laboratórios oficiais – hoje, existem 44 credenciados e outros 71 em processo de análise. A secretaria também fiscalizará a rotulagem de bebidas, alimentos de origem animal que contenham soja, como produtos embutidos (hambúrgueres e salsichas, por exemplo). À SARC caberá atuar nas áreas de produção, armazenamento e transporte de sementes e grãos transgênicos. A secretaria também fiscalizará a classificação da soja para o consumo humano, armazéns, indústrias, esmagadoras de soja, além do comércio de rações e farelo.
Na última quarta-feira, o governo federal destinou R$ 3,4 milhões para garantir o plano de fiscalização e rotulagem dos transgênicos. O secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano, diz que até o próximo dia 15 de abril todo o orçamento do trabalho estará detalhado. “O plano incluirá a participação de 12 estados produtores”, afirma.
A Instrução Normativa Interministerial nº 1, assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entrou em vigor hoje para reafirmar o direito do consumidor à informação assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Nela, está o regulamento técnico com as normas complementares para a aplicação da rotulagem de produtos derivados de OGMs.
Pela instrução normativa, a fiscalização do regulamento técnico ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos ministérios da Agricultura e da Justiça, além das demais autoridades estaduais e municipais no âmbito de suas competências.
A norma estabelece também que a comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, embalados, a granel ou in natura, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, deve obedecer a normas de rotulagem e embalagem fixadas pela nova medida. Ou seja, todo produto à base de soja colhida na safra 2002/2003, e que tenha presença de OGM superior a 1%, precisa trazer as expressões “pode conter soja transgênica” ou “pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica”. Para os produtos feitos com soja da safra 2003/2004, é obrigatório o uso de um símbolo (um “T” preto em fundo amarelo) determinado pelo Ministério da Justiça.
A instrução também permite a chamada rotulagem negativa. Os alimentos e ingredientes alimentares que não contenham, e que não sejam produzidos a partir de OGM, poderão levar no rótulo a expressão “livre de transgênicos”, desde que existam produtos similares transgênicos no mercado brasileiro ou que seja comprovada a ausência de OGM. A nova regra determina ainda que o limite de OGM no produto será verificado por métodos de amostragem e de análise com base na quantidade de ácido desoxirribonucléico (DNA) ou da proteína resultante da modificação genética.
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