Portaria nº 786, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 26 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte prorrogou por 30 dias, a partir da data da publicação, a entrada em vigor das regras de rotulagem de alimentos com ingredientes geneticamente modificados no país. O prazo original para que essas regras entrassem em vigor, conforme estipulava a portaria nº 2658, era o próprio dia 26.
Mariana Paoli, coordenadora da campanha de engenharia genética da ONG - organização não-governamental, Greenpeace - que se opõe à liberação de transgênicos no Brasil enquanto estudos mais aprofundados não forem realizados -, lembra que o atraso para que as regras de rotulagem entrem em vigor é ainda maior se for levado em conta que o decreto que trata dessas regulamentações foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado.
'Postergar novamente a entrada em vigor das regras de rotulagem é mais uma vez desrespeitar os direitos dos consumidores', afirmou Mariana. Segundo ela, o Greenpeace tem informações que dão conta da maior preocupação das indústrias de alimentos com a compra de soja, mas que nenhum rótulo com os padrões definidos pelo governo todavia pode ser encontrado nas gôndolas dos supermercados.
Em comunicado divulgado antes de ter sido informada da prorrogação, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) defende os transgênicos, mas não tece comentários sobre o ritmo de adoção dos rótulos por seus associados. Reitera, contudo, que 'os alimentos industrializados que contenham mais de 1% de ingredientes provenientes de modificação genética (transgênicos) na sua composição final, atestado por laboratórios nacionais, oficiais e credenciados, passarão a ter um símbolo em sua rotulagem'.
Tal símbolo - um 'T' preto em um triângulo de fundo amarelo - foi colocado em consulta pública e aprovado pelo Ministério da Justiça no ano passado.
GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 786, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 2658, de 22 dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministério da Justiça
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