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terça-feira, março 16, 2004

FRUTAS E HORTALIÇAS TERÃO RÓTULO OBRIGATÓRIO

A partir de 15/03, todas as frutas e hortaliças vendidas ao consumidor deverão trazer rótulos com a identificação do nome do produtor, local de origem, inscrição em órgãos oficiais, peso líquido e data da embalagem.
A campanha de promoção da rotulagem de hortaliças e frutas frescas promovida pela Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa-MG) e Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem permitido o rastreamento sobre a origem da produção, tirando o produtor rural do anonimato, além de ter possibilitado a agregação de mais valor aos hortigranjeiros na fase de comercialização.
As centrais de abastecimento de Minas Gerais, São Paulo, Campinas e Santo André já obrigam os participantes a utilizar a rotulagem dos produtos. Os produtores só podem negociar nessas centrais se tiverem seus produtos devidamente rotulados. As Ceasas do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estudam os cronogramas de implantação do sistema de rotulagem. O Ministério da Agricultura fará, a partir desta semana, fiscalizações em algumas dessas centrais, diz Fábio Florêncio Fernandes, chefe da Divisão de Classificação de Produtos Vegetais da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo. “A idéia é auxiliar as centrais”, afirma.
A rotulagem está prevista numa Instrução Normativa Conjunta nº 9, editada em novembro de 2002, pelos ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que passou a exigir a identificação de origem das hortaliças e frutas frescas. Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de maio de 2002, já obrigava todo produto embalado na ausência do consumidor a apresentar um rótulo com nome do produtor, local de origem, inscrição oficial, peso líquido e data da embalagem. De lá para cá, as exigências para os demais produtos foram cumpridas em três etapas anteriores – em 2/11 e 15/12/2003; e 5/01 e 15/03 de 2004.
Avaliação – A mais recente pesquisa de avaliação da campanha de rotulagem constatou que 79,22% das 91.337 embalagens fiscalizadas tinham a identificação. Nos produtos sem a obrigação da rotulagem, a adesão ficou em 22% das 923 embalagens pesquisadas. Agora, são 48 os produtos incluídos na rotulagem, o que representa mais de 80% da oferta de hortigranjeiros no principal entreposto da Ceasa-MG, em Contagem.
Desde 2 de novembro de 2003, a rotulagem começou a valer para alho, batata, cebola, mamão, maracujá, morango, uva, abobrinhas, berinjela, beterraba, chuchu, couve-flor, jiló, pepino, pimentão, repolho, ervilha, inhame, cará, batata doce, mandioca, manga e vagem. Em 15 de dezembro, estendeu-se a exigência para cenoura, tomate, mandioquinha-salsa, quiabo, maçã, pêssego, ameixa, nectarina. No último dia 5 de janeiro, foram incluídas abóbora morango, abóboras secas, banana, laranja, limão, milho verde e moranga híbrida. Hoje, a rotulagem passou a valer para alface, agrião, couve, espinafre, rúcula, repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha.

Assessoria de Comunicação Social
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