O decreto que obriga a rotulagem de alimentos que contenham ingredientes transgênicos começou a valer nesta quarta-feira (31) em todo o Brasil. Mas o trabalho de fiscalização não deve ter início imediato. Órgãos de defesa do consumidor, Ministério da Agricultura e Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária ainda acertam detalhes, entre si e com os governos estaduais.
No Paraná, por exemplo, até esta terça-feira (30) o Procon não tinha recebido do Ministério da Justiça a relação de produtos com organismos geneticamente modificados, e que devem ter esse aviso alertando o consumidor. Apenas com essa relação é possível aos fiscais saber quem está descumprindo a legislação.
"A lista só deverá chegar aqui nesta quarta-feira", afirmou o coordenador do órgão, Algaci Túlio. Técnicos do Procon, da Seab - Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e da Vigilância Sanitária se reúnem nesta quarta-feira em Curitiba para definir como vai ser a fiscalização no Paraná.
De acordo com o decreto, a fiscalização nas propriedades rurais será feita por funcionários do Ministério da Agricultura. Nas indústrias, pela Anvisa. E no comércio, pelos Procons estaduais. Algaci Túlio, entretanto, diz que no Paraná o objetivo é montar uma equipe com representantes de todos os setores.
Já a delegacia regional do Ministério da Agricultura no Paraná ainda aguarda as instruções de Brasília, para iniciar a fiscalização. O Ministério da Agricultura, por sua vez, informa que aguarda uma definição da Casa Civil da presidência da República, que deve publicar somente nesta quarta-feira as diretrizes para fiscalização.
De acordo com a Anvisa, a fiscalização nas indústrias será feita pelas vigilâncias estaduais e municipais em todo o país, a partir da cadeia produtiva, com base nos relatórios do Ministério da Agricultura em relação às matérias-primas dos produtos industrializados. Por isso, a Anvisa também aguarda uma posição do Ministério da Agricultura para iniciar a fiscalização.
Decreto
O decreto federal que obriga a rotulagem de produtos que contenham transgênicos é de 24 de abril de 2003. A regulamentação, que deveria ter saído em fevereiro, tinha sido adiada e só ocorreu anteontem. A regra vale para alimentos destinados ao consumo humano ou animal, e o descumprimento pode implicar multa de até R$ 3 milhões ou apreensão do produto.
Para produtos contendo acima de 1% de transgênicos, será obrigatória a impressão nos rótulos de um "T" estampado em um triângulo. Alimentos à base de soja transgênica relativa à safra colhida em 2003 estão livres dessa exigência. Para a safra colhida neste ano, o símbolo será obrigatório.
Fonte: Gazeta do Povo
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