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terça-feira, fevereiro 10, 2004

Conar acata reivindicações do Idec sobre a propaganda da Monsanto

O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) determinou a empresa Monsanto do Brasil, em sessão realizada ontem (5/2), em São Paulo, a modificação da campanha publicitária "Monsanto - Se você já pensou num mundo melhor, você já pensou em transgênicos", que começou a ser veiculada em dezembro do ano passado nas principais mídias do país como TV, salas de cinema, rádio, revista, jornal e no próprio site da empresa.
Para o Idec, a campanha tem pontos agravantes como: induzir o cidadão ao erro sobre os transgênicos, além de incentivar o seu público-alvo à prática ilícita, uma vez que o plantio das sementes foram autorizadas somente até dezembro do ano passado.
A campanha da Monsanto também transmite afirmações, passíveis de dúvidas, de cunho científico, que não representam a opinião unânime da comunidade científica, da sociedade civil e dos próprios órgãos governamentais.
Na publicidade veiculada, a Monsanto associa os alimentos transgênicos com uma suposta melhoria da qualidade de vida, da saúde humana, do Meio Ambiente, além de uma improvável redução no uso de agrotóxicos. Essa afirmação, inclusive, contradiz o próprio pedido da Monsanto de registro de seu defensivo agrícola – voltado para a soja transgênica - , no qual a empresa pleiteia o aumento do limite máximo de resíduos tóxicos em 50 vezes do atualmente autorizado para a soja convencional.
Além disso, a veiculação de publicidade, que visa promover as marcas da empresa (produtora norte-americana de alimentos geneticamente modificados e de agrotóxicos), estaria induzindo os cidadãos a praticar condutas ilícitas pois, até o presente momento, a produção e a comercialização de OGMs (Organismo Geneticamente Modificados) sem o devido licenciamento ambiental é ilícita e aguarda a regulamentação legislativa em trâmite no Congresso Nacional.
A Câmara Julgadora do Conar acolheu parcialmente a representação do Idec, por entender que a campanha da Monsanto apresenta afirmações de caráter peremptório, totalitário e que, portanto, deverá se adequar aos ditames do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, com a modificação, ou supressão, dos termos e informações passíveis de questionamentos e contradições e que possam induzir os cidadãos a erro quanto ao tema dos transgênicos, além de incentivar a prática de ilícitos pelos agricultores.
"Essa decisão é muito importante pois o Conar é a autoridade do meio publicitário na avaliação de propagandas. Tem como um dos preceitos básicos o de que todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro, além de respeitar as leis do país", afirma Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec. A Monsanto e o IDEC serão comunicados do inteiro teor da decisão nos próximos dias. As partes ainda poderão recorrer.


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