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terça-feira, janeiro 20, 2004

Relator apresenta substitutivo sobre biossegurança

O relator do projeto que trata da Política Nacional de Biossegurança (PL 2401/03), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), entregou há pouco seu parecer à comissão especial que analisa a proposta.
Rebelo elaborou um texto substitutivo que aprova o projeto original do Poder Executivo e 80 emendas apresentadas por deputados. O texto será apresentado em detalhes à Comissão Especial de Biossegurança em reunião que se inicia em instantes, no plenário 11.

PRINCÍPIOS DO PROJETO
A Constituição já permite a manipulação de material genético e a coloca sob tutela do Estado (artigo 225). Aldo Rebelo explica que o substitutivo baseia-se em quatro princípios: absoluta prioridade à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nacionais; cuidado com a saúde pública; proteção do meio ambiente; e defesa da soberania nacional e alimentar do Brasil. "Trata-se de capacitar o Brasil a competir com as demais nações no campo da biotecnologia e da engenharia genética", explica Rebelo, ressaltando que o aumento da competitividade é "peça-chave" no equilíbrio das contas externas.
O deputado lembra ainda que os avanços científicos e tecnológicos também são importantes para garantir a preservação ambiental. "O substitutivo busca harmonizar a promoção do desenvolvimento científico com a obrigação de preservar a diversidade do patrimônio genético do País, fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético e de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas que comportem risco para a vida e o meio ambiente", resume.

LINHJAS BÁSICAS
As linhas básicas do substitutivo são as seguintes:
1 - Garantidas as normas de segurança internacionalmente aceitas para OGMs, é preciso liberar a pesquisa científica de injustificados constrangimentos burocráticos e da proliferação sem fundamento de dificuldades a ela impostas;
2 - A CTNBio deve ser o órgão responsável e soberano para autorizar e controlar pesquisas com OGMs e suas decisões devem estar vinculadas aos órgãos da administração com atribuições fiscalizatórias;
3 - A sociedade civil deve estar representada na CTNBio;
4 - A análise de risco de OGMs deve ser feita caso a caso;
5 – O uso comercial de OGMs e seus derivados deve ser autorizado pelo Conselho Nacional de Biossegurança - fórum governamental que decidirá unicamente com base no interesse nacional e em critérios de conveniência e oportunidade socioeconômicas (já que a esfera técnica será atribuição da CTNBio);
6 - Todos os setores da administração com atribuições relacionadas a OGMs devem ser amplamente consultados pelo conselho antes de qualquer decisão;
7 - A comercialização de OGMs deve gerar recursos para um fundo de apoio à pesquisa biotecnológica e de engenharia genética, voltada para os produtos típicos da agricultura familiar e da cesta básica dos brasileiros;
8 - Devem ser removidos obstáculos legais a pesquisas com células-tronco;
9 – O consumidor terá direito de saber se um produto tem um OGM ou derivado;
10 - A lei e seus regulamentos devem estipular prazos claros a serem cumpridos pelas autoridades na tramitação de processos relativos a OGMs e derivados;
11 - É preciso eliminar os conflitos e as ambigüidades da legislação, particularmente entre as leis ambientais e a de biossegurança, que levaram o assunto a estacionar na Justiça nos últimos anos;
12 – As decisões já adotadas pela CNTbio serão mantidas.

CTNBio
O substitutivo remete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a responsabilidade para autorizar e controlar pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGM) e lhe confere autonomia para decidir sobre a importação de transgênicos destinados a pesquisas. Além disso, a CTNBio poderá decidir sobre projetos de pesquisa em OGM em última instância. Caberá ainda à comissão determinar, no caso específico de OGM, que atividades podem causar significativa degradação do meio ambiente, exigindo assim a realização do estudo de impacto ambiental.
Quanto à composição da CTNBio, o relatório propõe uma modificação no item relativo aos representantes de entidades na comissão, esclarecendo que serão indicados pela sociedade civil e pelos ministérios pertinentes ao assunto.
Aldo Rebelo propôs também a inclusão do ministro da Defesa na comissão.
O substitutivo sugere a adoção de um rito próprio para a liberação comercial de produtos geneticamente modificados. "Amplia-se o poder da CTNBio, de modo a considerar final seu parecer quando for contrário à liberação. Já nos casos em que o parecer seja favorável, o poder da CTNBio seria limitado: amplia-se nesse caso o poder do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que poderá ratificar ou não a decisão favorável da CTNBio", explica.

CIDE DOS TRANSGÊNICOS
O relator sugere a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, denominada Cide-OGM, que será cobrada sobre o comércio e a importação de sementes e mudas transgênicas. Os recursos provenientes dessa contribuição serão destinados a um fundo de apoio à pesquisa biotecnológica e de engenharia genética, voltada para os produtos típicos da agricultura familiar e da cesta básica dos brasileiros.

CÉLULAS-TRONCO
O substitutivo remove obstáculos legais a pesquisas com células-tronco. Essas células podem dividir-se por período indefinido e transformar-se em qualquer tipo de tecido mais especializado. Sua manipulação, portanto, gera potencial para o tratamento de diversas doenças, possibilitando, inclusive, a substituição parcial ou total de órgãos e tecidos.

OUTRAS PROPOSTAS
O texto de Aldo Rebelo mantém o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB); retira da categoria de derivados de OGM as substâncias puras, que, mesmo produzidas a partir ou com a participação de transgênicos, não contenham o OGM; e determina que somente estarão enquadrados na Lei dos Agrotóxicos os transgênicos que servem de matéria-prima para a produção desses defensivos.

Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli
Agência Câmara

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