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quinta-feira, janeiro 29, 2004

PRODUTORES DE CAFÉ E ÁLCOOL TERÃO SUAS DÍVIDAS PRORROGADAS

O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje (29/01) um conjunto de propostas apresentadas pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, que visam regular e dar sustentação ao mercado do café e do álcool. Neste sentido, foram prorrogadas as dívidas dos cafeicultores e dos produtores de álcool e aprovados os preços mínimos para o café arábica e o robusta da safra 2003/2004.
O Governo manteve os mesmos preços mínimos de R$ 157,00/60 kg para o café arábica e de R$ 89,00/60kg para o robusta da safra 2003/2004. As operações de garantia contemplam a produção de café colhida em 2004, cuja comercialização está prevista para o período de 1º de julho deste ano a 30 de junho de 2005. O vencimento dos empréstimos na modalidade de EGF não poderá ultrapassar 31 de março de 2005, não sendo o produto vinculado à venda ao Governo.
Quanto a prorrogação dos empréstimos de café, contraídos ao amparo das Resoluções nºs 3026/02 (custeio da safra 2002/2003) e 3100/03 (colheita e estocagem da safra 2002/2003), serão prorrogados por 12 meses, contados do vencimento original, tendo o cafeicultor que pagar 10% no prazo de até 150 dias a partir da data de publicação da Resolução do Banco Central, no caso de prestações vencidas e a vencer até 29 de fevereiro de 2004 e, até a data do respectivo vencimento original, para cada prestação com vencimento a partir de 1º de março de 2004.
Também serão prorrogados por 18 meses, os empréstimos concedidos ao amparo das. Resoluções 3048/02 (estocagem safra 2000/2001 e 2001/2002, colheita da safra 2001/2002 e conversão de custeio para estocagem da safra 2001/2002, e. Resolução 3003/02 (retenção), exceto parcelas de novembro e dezembro/2004, que serão prorrogadas por 12 meses O produtor para ter o direito de negociar o seu financiamento terá que pagar 30% no prazo de até 60 dias a partir da data de publicação da Resolução do Banco Central, no caso de prestações vencidas até 29 de janeiro deste ano e, até a data do respectivo vencimento original, para cada prestação com vencimento a partir de 30 de janeiro de 2004.
Foi concedido ainda um prazo adicional de 60 dias, contados a partir da publicação da Resolução do Banco Central, para liquidação integral das operações de estocagem de café formalizadas ao amparo da Resolução CMN nº 3014/02.
No caso dos produtores enquadrados no PRONAF (Resolução 3099/03), o Governo concedeu prazo adicional, até 30 de dezembro de 2004, para pagamento das parcelas vencidas e vincendas de financiamentos destinados a lavoura de café.
Segundo o diretor do Departamento do Café do Ministério da Agricultura, Vilmondes Olegário, a medida de prorrogação de 12 meses se justifica para melhor adequar o fluxo de caixa do produtor, ou seja, a entrada de recursos com a venda da safra que se inicia a partir de maio. Quanto à prorrogação de 18 meses o objetivo dessas medidas é proporcionar reordenamento da oferta do produto, deslocando cerca de 5 milhões de sacas de café de 2004 para o primeiro semestre de 2005.
Álcool - No caso do álcool, o CMN prorrogou por mais um ano as dívidas que venciam em janeiro e fevereiro na região Centro/Sul. Para as parcelas que vão vencer em março e abril, o Governo decidirá se prorroga ou não depois de uma análise do comportamento do mercado.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DIVISÃO DE IMPRENSA
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