A discussão do projeto de Biossegurança (PL 2401/03) pela comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda o assunto começará na próxima sexta-feira (23), às 15 horas. A data foi definida nesta terça-feira (20), durante reunião da comissão no plenário 11.
No início da tarde desta terça, o relator do projeto, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou seu parecer ao texto. Em seguida, os deputados pediram vista coletiva do substitutivo, que faz várias mudanças no projeto original do Poder Executivo.
Princípios do Projeto
A Constituição já permite a manipulação de material genético e a coloca sob tutela do Estado (artigo 225). Aldo Rebelo explica que o substitutivo baseia-se em quatro princípios: absoluta prioridade à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nacionais; cuidado com a saúde pública; proteção do meio ambiente; e defesa da soberania nacional e alimentar do Brasil. "Trata-se de capacitar o Brasil a competir com as demais nações no campo da biotecnologia e da engenharia genética", explica Rebelo, ressaltando que o aumento da competitividade é "peça-chave" no equilíbrio das contas externas.
O deputado lembra ainda que os avanços científicos e tecnológicos também são importantes para garantir a preservação ambiental. "O substitutivo busca harmonizar a promoção do desenvolvimento científico com a obrigação de preservar a diversidade do patrimônio genético do País, fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético e de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas que comportem risco para a vida e o meio ambiente", resume.
Linhas Básicas
As linhas básicas do substitutivo são as seguintes:
01 - Garantidas as normas de segurança internacionalmente aceitas para OGMs, é preciso liberar a pesquisa científica de injustificados constrangimentos burocráticos e da proliferação sem fundamento de dificuldades a ela impostas;
02 - A CTNBio deve ser o órgão responsável e soberano para autorizar e controlar pesquisas com OGMs e suas decisões devem estar vinculadas aos órgãos da administração com atribuições fiscalizatórias;
03 - A análise de risco de OGMs deve ser feita caso a caso;
04 - O uso comercial de OGMs e seus derivados deve ser autorizado pelo Conselho Nacional de Biossegurança - fórum governamental que decidirá unicamente com base no interesse nacional e em critérios de conveniência e oportunidade socioeconômicas (já que a esfera técnica será atribuição da CTNBio);
05 - Todos os setores da administração com atribuições relacionadas a OGMs devem ser amplamente consultados pelo conselho antes de qualquer decisão;
06 - A comercialização de OGMs deve gerar recursos para um fundo de apoio à pesquisa biotecnológica e de engenharia genética, voltada para os produtos típicos da agricultura familiar e da cesta básica dos brasileiros;
07 - Devem ser removidos obstáculos legais a pesquisas com células-tronco;
08 - O consumidor terá direito de saber se um produto tem um OGM ou derivado;
09 - A lei e seus regulamentos devem estipular prazos claros a serem cumpridos pelas autoridades na tramitação de processos relativos a OGMs e derivados;
10 - É preciso eliminar os conflitos e as ambigüidades da legislação, particularmente entre as leis ambientais e a de biossegurança, que levaram o assunto a estacionar na Justiça nos últimos anos;
11 - As decisões já adotadas pela CNTbio serão mantidas.
CTNBio
O substitutivo remete à CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança a responsabilidade para autorizar e controlar pesquisas com OGMs organismos geneticamente modificados e lhe confere autonomia para decidir sobre a importação de transgênicos destinados a pesquisas. Além disso, a CTNBio poderá decidir sobre projetos de pesquisa em OGM em última instância. Caberá ainda à comissão determinar, no caso específico de OGM, que atividades podem causar significativa degradação do meio ambiente, exigindo assim a realização do estudo de impacto ambiental.
Quanto à composição da CTNBio, o relatório propõe uma modificação no item relativo aos representantes de entidades na comissão, esclarecendo que serão indicados pela sociedade civil e pelos ministérios pertinentes ao assunto. Aldo Rebelo propôs também a inclusão dos ministros da Defesa, do Planejamento e da Fazenda na comissão.
O substitutivo sugere a adoção de um rito próprio para a liberação comercial de produtos geneticamente modificados. "Amplia-se o poder da CTNBio, de modo a considerar final seu parecer quando for contrário à liberação. Já nos casos em que o parecer seja favorável, o poder da CTNBio seria limitado: amplia-se nesse caso o poder do CNBS - Conselho Nacional de Biossegurança, que poderá ratificar ou não a decisão favorável da CTNBio", explica.
Cide dos Transgênicos
O relator sugere a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, denominada Cide-OGM, que será cobrada sobre o comércio e a importação de sementes e mudas transgênicas. Os recursos provenientes dessa contribuição serão destinados a um fundo de apoio à pesquisa biotecnológica e de engenharia genética, voltada para os produtos típicos da agricultura familiar e da cesta básica dos brasileiros.
Células-Tronco
O substitutivo remove obstáculos legais a pesquisas com células-tronco. Essas células podem dividir-se por período indefinido e transformar-se em qualquer tipo de tecido mais especializado. Sua manipulação, portanto, gera potencial para o tratamento de diversas doenças, possibilitando, inclusive, a substituição parcial ou total de órgãos e tecidos.
Outras Propostas
O texto de Aldo Rebelo mantém o CQB - Certificado de Qualidade em Biossegurança; retira da categoria de derivados de OGM as substâncias puras, que, mesmo produzidas a partir ou com a participação de transgênicos, não contenham o OGM; e determina que somente estarão enquadrados na Lei dos Agrotóxicos os transgênicos que servem de matéria-prima para a produção desses defensivos.
Fonte: Agência Câmara
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